1.211 resultados encontrados para paulo jorge silva santos - data: 22/11/2024
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Rio Branco-AC, sexta-feira 28 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.543 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO SANTOS AGUIAR (OAB 3393/AC) - Processo 0007962-58.2009.8.01.0001 (001.09.007962-1) - Cumprimento de sentença - Desapropriação de Imóvel Urbano - CREDOR: E.T.C.A. - Empresa de Transportes Coletivos do Acre LTDA. - DEVEDOR: Estado do Acre - Antônio Rodrigues da Silva requereu desarquivamento dos autos, bem como cumprimento de sentença com a remessa dos autos à Contadoria. No entanto é d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Maha Kouzi Manasfi e Manasfi - Apelante: Município de Rio Branco - Apelada: Francisca Ana de Souza Oliveira - Procurador: James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB: 2546/AC) - Advogada: FERNANDA DO NASCIMENTO ANDRADE (OAB: 4606/AC) 51 - 0600348-85.2019.8.01.0070 - Recurso Inominado - Rio Branco - Relator Maha Kouzi Manasfi e Manasfi - Apelante: Oder José da Costa Gurgel - Apelado: Estado do Acre - Apelado: Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência -
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 49 - 0603086-12.2020.8.01.0070 - Recurso Inominado - Rio Branco - Relator Maha Kouzi Manasfi e Manasfi - Apelante: Sammuel Cavalcante Pinheiro Apelado: Estado do Acre - Advogado: Josandro Barboza Cavalcante (OAB: 4660/AC) - Proc. Estado: Paulo Jorge Silva Santos (OAB: 4495/AC) 50 - 0603717-53.2020.8.01.0070 - Recurso Inominado - Rio Branco - Relator Maha Kouzi Manasfi e Manasfi - Apelante: Isnaele Santos da Silva - Apelado: Estado do Acre - Advogado: Kalebh de Lim
132 Rio Branco-AC, segunda-feira 6 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.079 do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Requerido: Estado do Acre. Procª. Estado: Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 4201/AC). Relator(a): Waldirene Cordeiro. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Primeira Câmara Cível 0700251-76.2019.8.01.0011 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Acre. Procª. Estado: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC). Apelado: A
2 Rio Branco-AC, segunda-feira 3 de fevereiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.527 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE Des. Francisco Djalma VICE-PRESIDENTE Des. Laudivon Nogueira CORRREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA Des. Júnior Alberto TRIBUNAL PLENO Des. Francisco Djalma da Silva Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza Des. Samoel Evangelista Des. Pedro Ranzi Des. Roberto Barros Desª. Denise Bomfim Desª. Waldirene Cordeiro Desª. Regina Ferrari Des. Laudivon Nogueira Des. Júnior Alberto Des. Elcio Mendes
NOS EDGAR HENRIQUE DA SILVA MOURA ODILIA ROSALIA DE AMORIM MARTINS GONCALVES OLEMARDEN NEVES ARAUJO OSMAN NASSER ANTUNES AGUIAR PABLO RAPHAEL DOS SANTOS IGREJA PATRICIA DA SILVA FERREIRA PATRICIA DA SILVA SANTOS PATRICIA ERICA LUNA DA SILVA PATRICIA LUZ CAVALCANTE PATRICIA PORTUGAL DA SILVA BENFICA PATRICIA REGINA BARBOSA TEIXEIRA PAULA RAFAELA TAGATA BIA NASCIMENTO PAULO ALEXANDRE VERBOSKI PAULO CHASTINET WALRAVEN PAULO CHRISTIAN SOUZA COSTA PAULO DE TARSO MENDES COIMBRA PAULO EVANDRO WELTER PA
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA DESEMBARGADORA-RELATORA 4844 Processo Nº AP-0000930-42.2015.5.14.0401 MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA AGRAVANTE ESTADO DO ACRE AGRAVADO SAMARA MARILENE PURITO MUCUTA ADVOGADO MONICA LOUREIRO DOS SANTOS(OAB: 3219/AC) AGRAVADO TEIXEIRA & AGUIAR LTDA - EPP CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho Relator Intimado(s)/Citado(s): - TEIXEIRA &
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA DESEMBARGADORA-RELATORA 4844 Processo Nº AP-0000930-42.2015.5.14.0401 MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA AGRAVANTE ESTADO DO ACRE AGRAVADO SAMARA MARILENE PURITO MUCUTA ADVOGADO MONICA LOUREIRO DOS SANTOS(OAB: 3219/AC) AGRAVADO TEIXEIRA & AGUIAR LTDA - EPP CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho Relator Intimado(s)/Citado(s): - TEIXEIRA &
26 Rio Branco-AC, quinta-feira 23 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.641 o bis in idem. III - É importante observar que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos. IV - Co
Rio Branco-AC, terça-feira 22 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.681 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de videoconferência. D) Todos que participarem das sessões de julgamentos deverão zelar pelas condições técnicas para a transmissão audiovisual, de manifestações, de sustentação oral, tais como acesso à internet e instalação do aplicativo no equipamento a ser utilizado. 1. Classe: Mandado de Segurança Cível nº 1000770-74.2020.8.01.0000 Origem: Rio Branco Assunto: Direito Admi