1.438 resultados encontrados para paulo ribeiro lima - data: 06/08/2025
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0000998-20.2017.403.6121 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X GELCIRA PEREIRA AZEVEDO JACINTO Cite-se o executado.Considerando que a conciliação é instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua implementação vem sendo incentivada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Considerando os termos do Acordo de Cooperação Técnica n.º 01.011.10.2012, celebrado entre o Tribunal Regional Federal d
FEDERAL(SP124097 - JOÃO PAULO RIBEIRO LIMA PACHECO CARNEVALLI DE OLIVEIRA) X IMOBILIARIA MOURA & SANTOS IMOVEIS E INCORPORACOES LTDA X UNIAO FEDERAL Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono, por meio da imprensa oficial, a pagar a quantia relacionada no cálculo apresentado pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação (art. 523, 1º, do CPC).Decorrido o prazo sem o ef
apresentados, foram os autos encaminhados ao Setor de Cálculos Judiciais.Às fls. 175/184, a Contadoria Judicial realizou a conferência das contas de liquidação apresentadas e elaborou uma terceira conta no valor total de R$ 633,81.Tanto o autor como o INSS concordaram com os cálculos do Contador (fl. 189 e 190).Decido.Descabe qualquer impugnação, nesta fase, quanto aos critérios existentes na sentença exequenda. Assim, os cálculos se restringem à aplicação e respectiva atualizaçã
CAMPOS BENSABATH) X BENEDITO DE MOURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Providencie a secretaria a mudança da classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Diante do decurso de prazo certificado acima, determino o arquivamento dos autos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003075-61.2001.403.6121 (2001.61.21.003075-0) - ALAYDE MARCONDES X ANTONIO MONTEIRO X ANTONIO RODRIGUES DE AGUIAR X BELARMINO FERRAZ DE ARAUJO X BENEDITO CORREA X BRASILINA MORE
ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES E SP286181 - JOÃO ROBERTO PEREIRA MATIAS) Nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano.Decorrido este prazo, sem manifestação da exequente, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, parágrafo 2.º, do art. CPC.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000436-89.2009.403.6121 (2009.61.21.000436-1) - JOCELINO DA CRUZ(SP370751 - ISAAC JARBAS MASCARENHAS DO CARMO E SP347955 - AMILCARE SOLDI NETO) X
contribuinte para o arbitramento de valores devidos, restando tal previsão, conforme observado, regularmente suprida. VII - Recurso especial improvido. (STJ, REsp nº 1.106.198/SC, rel. Ministro Francisco Falcão, DJE 1º/4/2009) Como se pode constatar, a jurisprudência manifesta-se no sentido da impossibilidade de utilização, tão-somente, de extratos ou de comprovantes de depósitos bancários para fins de arbitramento de imposto de renda que venha a se entender devido pela empresa, nos te
contribuinte para o arbitramento de valores devidos, restando tal previsão, conforme observado, regularmente suprida. VII - Recurso especial improvido. (STJ, REsp nº 1.106.198/SC, rel. Ministro Francisco Falcão, DJE 1º/4/2009) Como se pode constatar, a jurisprudência manifesta-se no sentido da impossibilidade de utilização, tão-somente, de extratos ou de comprovantes de depósitos bancários para fins de arbitramento de imposto de renda que venha a se entender devido pela empresa, nos te