9.802 resultados encontrados para paulo ricardo viegas calcada - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
3042/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho vínculo de emprego em outro processo.Ainda, o fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não tem o condão de enfraquecer seu depoimento, na forma da sum 357 do C.TST. Por onde quer que se olhe - seja sob o viés da subordinação clássica, seja sob o viés da subordinação estrutural, seja sob a ótica individual seja sob a ótica coletiva e organizacional, que caracteriza a
3108/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Paulo Ricardo Viegas Calcada(OAB: 51854-A/RJ) SOLUCOES AM LTDA Dr. Ricardo Luiz Burgos Rocha(OAB: 115636-D/RJ) TECNO FAST MODULOS DO BRASIL LTDA Dr. Luiz Gustavo Campbell Moreira(OAB: 102124/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - RENATO SOARES DA SILVA - SOLUCOES AM LTDA - TECNO FAST MODULOS DO BRASIL LTDA Trata-se de agravo de instrumento em que se
3549/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de se fixar a média da jornada praticada com base na prova documental, quando a empresa não junta alguns cartões de ponto. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 do TST, "a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convenc
3410/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontrase devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos adotados pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister, à luz do artigo 896, § 1º, da CLT. Afasta-se, portanto, a apontada af
1998/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016 Desembargador Federal do Trabalho Mario Sergio Medeiros Pinheiro - Recorrente: Banco do Brasil S.A. ( Adv. Carlos Augusto Azevedo da Silva RJ 153826 D ) - Recorrido: Marcelo Rygaard Quintela ( Adv. Andrea Springer da Silva Carmo RJ 99954 D ). 94 - 0008200-35.1992.5.01.0030 - AP - ( VT30RJ ) Relator(a) Desembargador Federal do Trabalho Mario Sergio Medeiros Pinheiro - Agravante:
1967/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Adv. Luiz Eduardo D Almeida Freitas RJ 87091 D ) - Agravado: PAULO ROBERTO DA SILVA ( Adv. Mariano Beser Filho RJ 71115 D ). 82 - 0050700-75.2008.5.01.0024 - AP - ( VT24RJ ) Relator(a) Desembargador Federal do Trabalho Mery Bucker Caminha Agravante: Carlos Roberto Joia Hozumi ( Adv. Rita de Cassia Sant Anna Cortez RJ 39529 D ) - Agravado: Associação Universitária Santa Úrsula
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0010106-49.2014.5.01.0043 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Lelio Bentes Corrêa Agravante GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. E OUTRA Advogado Dr. Celso Luís Stevanatto(OAB: 160451-B/RJ) Advogado Dr. Juliana Pinhas Couto(OAB: 140366 -A/RJ) Agravado MARIA INÊS PALMEIRA DE LUCENA Advogado Dr. Paulo Ricardo Viegas Calcada(OAB: 51854-A/RJ) Intimado(s)/Citado(s): -
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015 /2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art
3279/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017 (acórdão regional publicado em 09/09/2019). Com a entrada em vigor da referida lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. Esta Corte Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247. Assim, tendo como no
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 Roberto Gomes de Mattos RJ 57739 D ), HELIO JORGE GAVINHO ( Adv. Mauro Roberto Gomes de Mattos RJ 57739 D ), CLARA WEILER ( Adv. Mauro Roberto Gomes de Mattos RJ 57739 D ), PAULO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS ( Adv. Mauro Roberto Gomes de Mattos RJ 57739 D ), RUTH DURAES VAZ ( Adv. Mauro Roberto Gomes de Mattos RJ 57739 D ), MIGUEL LUIZ DE ARAUJO FERREIRA ( Adv. Mauro Roberto Gomes