21 resultados encontrados para peculiaridades do feito. complexidade. pluralidade - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2775 167 Manoel da Silva. Advogado: Francisco Edson de Sousa Pereira (OAB: 25073/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. Relator(a): ANTÔNIO PÁDUA SILVA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 2.º, § 2.º, DA LEI Nº 12.850/13 E ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. 1. TESE DE EXCES
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Cad 4/ Página 1623 O dispositivo, que positiva no ordenamento jurídico a liberdade como direito de ordem fundamental, implica a excepcionalidade da segregação dos cidadãos, havendo de ser concretamente fundamentada qualquer decisão que venha a suspender o exercício da nobre prerrogativa constitucional. Nesse contexto, disciplinada nos artigos 312 e seguintes do Código de Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2781 195 da Comarca de Fortaleza. Relator(a): ANTÔNIO PÁDUA SILVA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E RECEPTAÇÃO (ARTS. 171, § 2.ºA, 288, 297 E 180, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO). PRISÃO PREVENTIVA. 1. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA COM PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CONHECI
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2724 287 ANTERIORMENTE IMPOSTAS. 4. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE, SENDO NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0634129-08.2021.8.06.0000, impetrado por Ricarthe Marques de Oliveira em favor de Antônio José Batista, contra suposto constrangimento ilegal praticado pelo Juízo de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2785 164 por Francisco Helder Ribeiro de Albuquerque, Rafael Uchoa e Joana Hyamara da Silva Cabral, em favor de Anabela Gonçalves Daniel, contra ato do Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Assaré, nos autos da ação penal originária nº 0620770-54.2022.8.06.0000.. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Est
Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2790 380 impetrado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0620827-72.2022.8.06.0000, impetrado por Ana Flávia Martins Braga da Silva, em favor de Eliane da Silva Freire, tendo como autoridade coatora o Juízo da Vara Única Criminal da Comarca de São Benedito, nos autos da ação penal nº 0013198-27.2021.8.06.0293. Acordam os Desembargadores int
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2503 474 INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0311/2020 ADV: FRANCISCO ROBERTO CASTELO BRANCO PEREIRA FILHO (OAB 38829/CE) - Processo 0036443-07.2020.8.06.0001 (processo principal 0180420-28.2018.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Homicídio Simples - REQUERENTE: Leandro Marcos Marinho - Ante o exposto, sendo a prisão preventiva do réu medida necessária para a manuten�
Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2790 378 torna inadequada a substituição da segregação provisória por algumas das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, pois se apresentam como insuficientes para fazer cessar o ciclo criminoso delineado pela instância a quo, mesmo que se façam presentes condições pessoais favoráveis. 9. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão cognoscível, denega
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2760 260 Luiz Ricardo de Moraes Costa (OAB: 28980/CE). Impetrado: J. de D. da 1 V. de E. P. da C. de F.. Relator(a): ANTÔNIO PÁDUA SILVA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. 1. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO DA PENA. QUESTÃO DE MÉRITO. PROGRESSÃO DE
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2775 166 Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação penal originária nº 0125190-98.2018.8.06.0001. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do writ e denegar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 26 de janeiro de 2022