10.001 resultados encontrados para pedido de medida liminar - data: 27/11/2024
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DESPACHO Preliminarmente, antes da análise do pedido de medida liminar e tendo em vista o(s) requerido(s) devem ser citado(s)/intimado(s) por carta precatória, comprove a requerente o recolhimento da taxa judiciária devida nos termos da Lei do Estado de São Paulo nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, bem como as despesas de condução do oficial de justiça nos termos do parágrafo 12, seção II, capítulo VI, do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Esta
Após, venham conclusos para apreciação do pedido de liminar. Int. GUARULHOS, 1 de abril de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000926-46.2020.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: NACIONAL COMERCIO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNO TUSSI - SC20783-A IMPETRADO:AUDITOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO I - RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, ajuizado por
medicamento em questão, admitindo, inclusive, não ter formulado nenhum pedido semelhante na via administrativa. 4. Em situações semelhantes, esta Corte tem concluído pela inexistência de ato omissivo ou comissivo de autoria pessoal e da responsabilidade funcional imputável ao Ministro de Estado da Saúde, que seja lesivo ao direito líquido e certo do impetrante de obtenção gratuita de medicamentos (MS 10.646/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 12.9.2005). 5. No mesm
medicamento em questão, admitindo, inclusive, não ter formulado nenhum pedido semelhante na via administrativa. 4. Em situações semelhantes, esta Corte tem concluído pela inexistência de ato omissivo ou comissivo de autoria pessoal e da responsabilidade funcional imputável ao Ministro de Estado da Saúde, que seja lesivo ao direito líquido e certo do impetrante de obtenção gratuita de medicamentos (MS 10.646/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 12.9.2005). 5. No mesm
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 979 1828 128.01.2011.002457-2/000000-000 - nº ordem 597/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X JAIR RODRIGUES DE CARVALHO - Fls. 72 - 1- À luz do que consta nos autos, não é possível o deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma ve
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1099 255 Parte Ré: Município de Chaval/CE … De início cabe destacar que descabe antecipação de tutela contra a Fazenda Pública... lei 9.494/97, art. 1º e 2º-B... INDEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. CITE-SE O PROMOVIDO... COMARCA DE CHAVAL / CEARÁ Fone do fórum de Chaval/CE 88 3625-1635 tt.12.2014 JUIZ(A) DE DIREITO GUIDO DE FREITAS BEZERRA / DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANK
1727/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2015 RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1960 METALURGICA MARDEL LTDA denotem que a notificação dos reclamados irá colocar em risco a PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Vara do Trabalho de Lavras efetividade da prestação jurisdicional. Após apresentação da defesa, será deliberado sobre o pedido, quando será apreciado se restam presentes os requisitos do art. 273
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 979 1827 advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta de acordo. 3- Fica a requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo apresentada. Int.-se. ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 128.01.2011.002444-
SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000411-16.2017.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: JAL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM GUARULHOS Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: SENTENÇA I - RELATÓRIO
Assim, houve a perda superveniente do objeto da presente demanda. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual superveniente. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como do art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.I.O. Registrada eletronicamente. Guarulhos/SP, 16 de abril de 2020. FERNANDO