10.001 resultados encontrados para pedido deve ser certo - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 Intimado(s)/Citado(s): - JOSE EDUARDO PEREIRA 1241 inclusive meios de citação virtual como Whatsapp, Instagran e Facebook em conformidade com o ATO CONJUNTO 14/2021. SANTO ANTONIO DE PADUA/RJ, 16 de setembro de 2022. INTIMAÇÃO ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e5cdd Juíza do Trabalho Titular proferido nos auto
3519/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3180 economia processuais. seus reflexos atribuindo o valor do pedido a um conjunto de verbas, 2. Nos termos do art. 840, §1º da CLT, o pedido deve ser certo, a parte autora deduz vários pedidos num único, englobando determinado e com indicação do valor correspondente, sob pena de diversos títulos num único valor. Esta não é a liquidez que a norma extinção do
1902/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - LUCIANO DE SOUZA CRUZ 15893 Vistos etc. As reclamações trabalhistas enquadradas no procedimento sumaríssimo têm regra própria em relação à petição inicial. O PODER JUDICIÁRIO pedido deve ser certo e determinado, indicando o valor JUSTIÇA DO TRABALHO corresponde, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado, como se infere dos inc
2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1804 Vistos, etc. serve a atribuição de valor único a pedidos múltiplos ou ao conjunto O art. 840, §1º, da CLT, com a redação que lhe conferiu a Lei composto pelo pedido principal e seus reflexos, 13.467/2017, dispõe que o pedido deve ser certo, determinado e razão pela qual julgo-os extintos, sem resolução do mérito, com a indicação do seu valor. conforme
2965/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5281 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO PJe DESPACHO PJe Vistos, etc. Vistos, etc. Intime-se o exequente para fins do art. 884, da CLT, e para Suste-se, por ora, o cumprimento do r. despacho de ID. e30c1bd. manifestação, nos termos do §1º do art. 916 do NCPC. Prazo de 05 Verifica-se que a petição inicial apresen
3621/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 4586 1. Cópia deste, publicada no DEJT, servirá de intimação para todos 1. Cópia deste, publicada no DEJT, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. economia processuais. 2. Nos termos do art. 840, §1º da CLT, o pedido deve
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2482 5707 adicional por tempo de serviço, bem como o valor pretendido no item “c”, que não condiz com a plhanilha de cálculo juntado. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP) Processo 1005564-42.2017.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cív
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3071 1680 Mirante do Paranapanema, 22 de junho de 2020. - ADV: LEONEL MARQUES DA SILVA (OAB 423162/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP) Processo 1001612-88.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Zenaide Pereira Groza da Silv
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 403 794 e ao valor requerido, no pedido, a título de condenação. f) adequar a petição inicial, se o caso, ao rito sumário, em aplicação ao art. 275, I, do CPC. 2. Cumpridas as determinações acima arroladas, tornem conclusos. Int. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA OAB/SP 16230 583.00.2008.249875-6/000000-000 - nº o
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1367 235 presente caso. Para proporcionar o exercício da ampla defesa, determino a intimação da parte autora através de seu advogado (DJe) para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, especificando o valor pretendido, sob pena de indeferimento. Publiquese. ADV: THALES LUCENA INACIO (OAB 21399/CE) - Processo 0890439-91.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de En