10.001 resultados encontrados para pelo c. stj - data: 31/07/2025
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eram exigidas todas as verbas, inclusive as de natureza indenizatória. 3. Agravo legal provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 23 de maio de 2017. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00003 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº
eram exigidas todas as verbas, inclusive as de natureza indenizatória. 3. Agravo legal provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 23 de maio de 2017. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00003 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº
entre os presentes autos e os indicados pelo SEDI à fls. 97, eis que tratam de pedidos distintos. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 60 (sessenta) dias.Cumpra-se. Intimem-se. 0003543-11.2014.403.6140 - SERGIO NUNES(SP124741 - MARCIA DE OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Com fulcro na decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, determino a suspensão do feito.Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intime-se.
0001686-27.2014.403.6140 - ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS(SP151023 - NIVALDO BOSONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Ciência da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.Int. 0002107-17.2014.403.6140 - ANDRE ARAUJO(SP184670 - FÁBIO PIRES ALONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Ciência da b
outros informes médicos que possuir.Compete ao advogado da parte autora comunicá-la sobre o teor da presente decisão.Faculto a parte autora a indicação de assistente técnico, que deverá comparecer na data e local designados independente de intimação, e a oferta de quesitos, no prazo de 05 dias.Além de eventuais quesitos da parte autora, deverá o Senhor Perito responder aos quesitos do Juízo e do Réu, fixados na Portaria 12/2013, deste Juízo, disponibilizado no D.E. de 20/03/2013, C
deverá esclarecer se pretende produzir outras provas.Com a juntada da contestação ou decorrido o prazo para sua apresentação, determino o sobrestamento do feito, nos termos da decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intimemse. 0002071-72.2014.403.6140 - LUIZ CLAUDIO RAMOS DE OLIVEIRA(SP078957 - SIDNEY LEVORATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL VISTOS.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça
0002107-51.2013.403.6140 - CELSO GABRIEL DOS SANTOS FILHO(SP192118 - JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Consoante a decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando-se decisão.Julgado o feito em questão, retornem os autos conclusos. Intimem-se. 0002109-21.2013.403.6140 - SEBASTIAO ARRUDA DE BARROS(SP192118 - JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Consoante a decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-
0010639-82.2011.403.6140 - SEBASTIAO APARECIDO GOMES(SP220687 - RAFAEL DA SILVA ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP175193 - YOLANDA FORTES Y ZABALETA) Vistos.Intime-se a CEF sobre o cumprimento da obrigação de fazer, determinada na sentença de fls. 57/58, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie o pagamento do montante devido, no valor de R$ 98,39 (noventa e oito reais e trinta e nove centavos), referente aos honorários advocatícios, atualizados em 02/2014, c
0002224-42.2013.403.6140 - FABIANO TIELIS PIMENTEL(SP192118 - JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Com fulcro na decisão proferida pelo C.STJ, no Recurso Especial 1.381.683-PE, determino o sobrestamento do feito.PA 1,10 Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumprase. Intimem-se. 0002779-59.2013.403.6140 - EXPEDITO DA SILVA FILHO(SP192118 - JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Com fulcro na decisão proferida pelo C.STJ
em que deverá esclarecer se pretende produzir outras provas.Com a juntada da contestação ou decorrido o prazo para sua apresentação, determino o sobrestamento do feito, nos termos da decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intimemse. 0001724-39.2014.403.6140 - JOSE EUCLIDES DA SILVA(SP078957 - SIDNEY LEVORATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos em inspeção.Defiro os benefícios da gratuidad