10.001 resultados encontrados para pelo c. stj - data: 24/07/2025
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distribuição.Publique-se a decisão retro.Cumpra-se. Intime-se....Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.O art. 273 do Código de Processo Civil enumera como pressupostos para a concessão da antecipação de tutela a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio do dano irreparável ou de difícil reparação.Neste exame de cognição sumária, tenho que os requisitos para a tutela de urgência requerida não foram preenchidos.No caso dos autos, nã
apresentação, determino o sobrestamento do feito, nos termos da decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intimemse. 0001898-48.2014.403.6140 - ALEMARIO JOSE DE SOUZA(SP120391 - REGINA RIBEIRO DE SOUSA CRUZES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Cite-se o réu para contestar, momento em que deverá esclarecer se pretende produzir outras provas.Com
esclarecer se pretende produzir outras provas.Com a juntada da contestação ou decorrido o prazo para sua apresentação, determino o sobrestamento do feito, nos termos da decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intimemse. 0001499-19.2014.403.6140 - LUIZ BATISTA NETO(SP192118 - JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Cite-se
em que deverá esclarecer se pretende produzir outras provas.Com a juntada da contestação ou decorrido o prazo para sua apresentação, determino o sobrestamento do feito, nos termos da decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intimemse. 0001597-04.2014.403.6140 - GERALDO ALTINO FERNANDES(SP040344 - GLAUCIA VIRGINIA AMANN MORETTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos em inspeção.Defiro os benefí
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença. 0001802-04.2012.403.6140 - DALVA DAS VIRGENS FERREIRA(SP142302 - MAURINO URBANO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP195005 - EMANUELA LIA NOVAES) Vistos.Fls. 74/75 - Defiro o prazo de 05 (cinco) dias requerido pela CEF para apresentação da documentação solicitada.Int. 0000939-14.2013.403.6140 - ELISABETE CANDIDO DA SIL
ALMEIDA(SP151782 - ELENA MARIA DO NASCIMENTO) Dê-se vista ao embargado para resposta aos embargos à execução.Int. Expediente Nº 1080 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003301-52.2014.403.6140 - ANTONIO DE JESUS LIMA(SP205000 - ROBSON CÉSAR MACIEL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Com fulcro na decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, determino a suspensão do feito.Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intime-se. 0003302-37.2014.403.6140 - ROBERTO ALV
os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intimem-se. 0002355-80.2014.403.6140 - JOAO PINHAL(SP180680 - EDUARDO DELLAROVERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nos termos da decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, determino a suspensão do feito.Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intimem-se. 0002356-65.2014.403.6140 - JOSE APARECIDO GONCALVES(SP180680 - EDUARDO DELLAROVERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nos termos da dec
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2047 358 suspender todas as ações em trâmite do país que versem acerca da pretensão de restituição de corretagem e taxa SATI ao consumidor. Ante o exposto, retornem os autos ao acervo, para que aguardem o julgamento final da questão pelo C. STJ. Int. Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez (OAB: 1749
0001405-71.2014.403.6140 - SEBASTIAO SARMENTO(SP211875 - SANTINO OLIVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Cite-se o réu para contestar, momento em que deverá esclarecer se pretende produzir outras provas.Com a juntada da contestação ou decorrido o prazo para sua apresentação, determino o sobrestamento do feito, nos termos da decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na d
se. 0001221-18.2014.403.6140 - JOMAR DOS SANTOS CUNHA(SP268035 - DIANA ACERBI PORTELA DE FREITAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Cite-se o réu para contestar, momento em que deverá esclarecer se pretende produzir outras provas.Com a juntada da contestação ou decorrido o prazo para sua apresentação, determino o sobrestamento do feito, nos termos da decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE. Após, remetam-se os autos ao arquivo