7.020 resultados encontrados para pelo trabalho exercido - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 172 Recurso da parte Item de prejudicial 2.3.1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E Conclusão das prejudiciais MORAIS. O Juízo a quo, com base no laudo pericial produzido nos autos, julgou improcedente os pedidos relativos à origem ocupacional do quadro de saúde do autor, por concluir que as doenças alegadas pelo autor não decorreram do trabalho realizado na reclama
1496/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CARTÕES DE PONTO E/OU CONTROLES DE FREQÜÊNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ARTS. 787 E 845 DA CLT E SÚMULA 338 DO C.TST). As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas, independentemente de notificação judicial na forma do artigo 825, caput), comprovando a parte sua notificação por carta convite E para que chegue
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 964 85 495.01.2008.003322-0/000000-000 - nº ordem 452/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ARLETE DE MELO JESUS X FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA - Ciência, à advogada da autora, Lucien Domingues Ramos, OAB/ SP 132.502, do desarquivamento dos autos, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de tr
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 1147 ADMISSIBILIDADE MÉRITO Conheço do recurso ordinário da reclamada, pois atendidos os pressupostos de admissibilidade. Questão de ordem - direito intertemporal. Da nulidade do laudo pericial. Destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho do autor continua vigente, o que, em tese, possibilitaria a aplicação da nova legislação. Contudo, o pleito do rec
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 5376733.68.2017.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco APELAÇÃO CÍVEL Nº 5376733.68.2017.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: CHRISTYAN MATHEUS EMERENCIANO DA SILVA APELADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A RELATORA: DESª. BEATRI
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 NR.PROCESSO: 5216303.68.2017.8.09.0011 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco APELAÇÃO CÍVEL Nº 5216303.68.2017.8.09.0011 COMARCA: APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: EUDES DA SILVA ROCHA APELADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A RELATORA: DESª. BEATRIZ FI
3486/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1171 se quer ficou comprovada a atuação contributiva das condições de trabalho do recorrente para que pudesse agravar a doença de PODER JUDICIÁRIO cunho degenerativo. Verbis:3. MÉRITO. DOENÇA OCUPACIONAL. JUSTIÇA DO […] Como poderia o recorrente comprovar que a sua doença foi desencadeada e agravada pelo trabalho exercido para a recorrida INTIMAÇÃO durante o contr
3503/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 171 TOTALMENTE LEGAL, TRATANDO-SE DE ATO JURÍDICO pedido de indenização. PERFEITO E ACABADO. NÃO ADQUIRIU QUALQUER DOENÇA OCUPACIONAL, QUE OU SEJA, ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. FAÇA COM QUE TENHA DIREITO A ESTABILIDADE E A Alega que teve redução de sua capacidade laboral e que não REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. poderia ser demitida, quando não houve qualquer
Descumprida essa disposição, pela submissão do obreiro ao trabalho no intervalo intrajornada, a lei obriga o empregador a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. A finalidade do adicional é majorar a hora trabalhada durante o período em que deveria ter havido o intervalo para repouso e alimentação. Desta forma, é inexorável a conclusão de que a natureza jurídica do adicional previsto no art. 7
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009155-87.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: FRANCISCO DE PAULA TORRES Advogado do(a) AGRAVADO: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO No caso dos autos, a decisão monocrática deu parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar a elaboração de novos cálculos, excluindo-se as competências em que o segurado recebeu seguro-desemprego, ob