7.020 resultados encontrados para pelo trabalho exercido - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
3528/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ADVOGADO em relação ao período posterior à entrada em vigor da reforma trabalhista, tendo em vista que a ratio legis é que o adicional RECORRIDO ADVOGADO constitui justamente uma compensação pelo trabalho exercido em condições mais desfavoráveis. ADVOGADO DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do CUSTOS LEGIS 40 GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA(OAB
2960/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 7298 principal. INTIMAÇÃO Ademais, em que pese as alegações trazidas pelo sócio no sentido Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: de que o encerramento das atividades da empresa deu-se por fatores adversos, tais como a negativa da franqueadora, "O PODER JUDICIÁRIO Boticário" em fornecer os produtos necessários para a continuidade JUSTIÇA DO
2465/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1414 Registra-se que não houve prescrição pronunciada pela Origem. EMENTA Em razões recursais de ID. 5277ae6, a reclamada pugna pela reforma da sentença no que toca à natureza salarial do bônus de produção. Comprovada as custas (ID. 7ff915d), bem como recolhimento dos depósitos recursais (ID. 6c3385c). O reclamante apresentou contrarrazões de ID. 762efda, requere
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4852 DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS Conclusão da admissibilidade MORAIS E MATERIAIS A reclamante busca a reforma da sentença que não reconheceu a existência de nexo causal entre a enfermidade indicada na inicial e as atividades laborais desempenhadas em prol da reclamada, indeferindo os pedidos de indenização por danos morais e materiais. MÉRITO Alega
1781/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1505 Vistos etc. A autora postula antecipação da tutela jurisdicional, a fim de que Processo nº 1001123-43.2015.5.02.0314 seja restabelecido o convênio médico fornecido pela empresa, uma RECLAMANTE: LUCIENE SILVA SANTOS DE JESUS vez que em razão de sua doença ocupacional, está afastada do RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA trabalho e passa por tratamentos.
Sendo assim, penso que há equiparação entre o adicional de "hora repouso alimentação" e o relativo à hora extra, por terem a mesma finalidade de majorar a contraprestação pelo trabalho exercido em condições mais gravosas para o trabalhador. O jurista acima mencionado, compartilhando desse entendimento, equipara o acréscimo previsto no § 4º do artigo 71 da CLT àquele pago a título de hora extra, chegando a denominar o pagamento pelo trabalho no intervalo intrajornada de "hora extra
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 25293 Assim, acolho o laudo pericial e, por conseguinte, rejeito a Intimado(s)/Citado(s): - MUNICIPIO DE ARARAQUARA - VIVIANE OLIVEIRA TEMPONI DE MATTOS pretensão de recebimento de diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo e seus reflexos. JORNADA DE TRABALHO Considerando-se a inexistência de prova apta a infirma-los, PODER JUDICIÁRIO reconheço como cor
1733/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 2634 folhas 103 a 138, demonstram que o recorrente postula o pagamento de diferenças salariais em relação a função de empregador distinto, a Municipalidade de Guarulhos. Não demonstrou o recorrente que no quadro de carreiras da PROCESSO nº 1003167-79.2013.5.02.0322 (RO) reclamada, devidamente homologado pelo Conselho da RECORRENT
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 9030 8.213/91, verbis: laborativo na ré. Confira-se: "Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do “8 – CONCLUSÃO trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos De todo o exposto, embasada em dados médicos e científicos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando específicos da Saúde e Higiene Ocupac
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região MARY REJANE DE MOURA SOUSA(OAB: 16564/PA) CECILIA MEIRELES GUIMARAES(OAB: 16591/PA) MANOEL CARVALHO DA COSTA LUIZ CARLOS DA SILVA MARTINS(OAB: 15707/PA) HELIANE DOS SANTOS PAIVA(OAB: 21971/PA) VALE S.A. CECILIA MEIRELES GUIMARAES(OAB: 16591/PA) MARY