10.001 resultados encontrados para pena de ser considerada inexistente - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
2532/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 RÉU ADVOGADO 2573 RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA DGNANE SILVA(OAB: 232183/SP) Intimado(s)/Citado(s): - RICARDO DA MATA OLIVEIRA Conforme disciplinado na Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, esse processo passa a tramitar na forma eletrônica. Não será aceita qualquer tipo de petição relativa ao processo eletrônico que seja encaminhada por i
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 466 RECLAMADO DB GUINDASTES E LOGISTICA EIRELI - EPP IREMAR BARBOSA LIRA(OAB: 34484/CE) IVANILDE CAVALCANTE DE SOUSA(OAB: 31257/CE) DEBORA BARROSO DE ARRUDA(OAB: 27285/CE) JEFERSON BUSGAIB SAMPAIO NOTIFIQUEM-SE os advogados da parte reclamada, por DEJT, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o devido instrumento ADVOGADO procuratório em nome do sócio JEFERSON BUSGAIB SA
0005468-81.2014.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321021865 AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA (SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Dê-se ciência às partes dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, anexados aos autos em 13/07/2021, pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo discordância em relação aos valores, deverá justificar as razões de sua divergência, inclusive med
(quinze) dias. Havendo discordância em relação aos valores, deverá justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entende devidos, sob pena de ser considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálculos ofertados. No caso de impugnação dos cálculos, se em termos, tornem os autos conclusos para análise da pertinência da remessa dos autos à contadoria para parecer e cálculos
cálculo dos valores em atraso, no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados. Havendo discordância em relação aos valores, deverá justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entende devidos, sob pena de ser considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálc
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1268 117 246.01.2012.001954-0/000000-000 - nº ordem 29/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - CLAUDIO LUIZ CARVALHO X INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL- IAMSPE - Fls. 36 - Vistos. Regularize o requerido, a representação processual, no prazo de 15 dias
0001916-74.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6321015094 AUTOR: ALBERTO CARLOS PEREIRA SOUZA (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Ciência às partes do parecer contábil e cálculos anexados aos autos pelo sr. perito contábil, pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo discordância em relação aos valores, deverá a parte discordante, no mesmo prazo, justificar as razões de sua di
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 2582 RÉU: SEMPRE EMPRESA DE SEGURANCA LTDA e outros (3) Ajuste a reclamada os seus cálculos de fls. 1288/1306 ao acórdão alscs de fls. 1324/1332, no prazo de 15 dias. DESPACHO Cumprido, retornem conclusos para análise das contas apresentadas. Conforme disciplinado na Resolução nº 136/2014 do Conselho Intime-se. Superior da Justiça do Trabalho, esse processo pa
vincendas, tal como exposto na decisão acima. Isso posto, declino da competência para processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos à 1ª Vara Federal de São Vicente. Mantenho a tutela antecipada anteriormente deferida até a apreciação do Juízo a que será distribuida a ação. Intimem-se com urgência, inclusive por telefone. 0001532-88.2012.4.03.6104 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6321000477 - ESPOLIO DE GLEDISTONE DE CARVALHO (SP247822 - OSCAR SANTOS DE CARVAL
CRUZ (SP189225 - ÉRIKA HELENA ROSSATO NICOLIELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Vistos. Defiro a nomeação do Dr. Eduardo Oréfice Ferreira, CRM n° 56.392, para que atue como assistente técnico do autor na presente ação. No mais, aguarde-se a perícia agendada. Intimem-se às partes. 0011702-90.2006.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6321011851 - JOSE AIRTON GOMES DA SILVA (SP183521 - ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS) X UNIAO FEDERAL (PFN) Manifeste-s