379 resultados encontrados para penalidade de multa imposta - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2504 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 11/05/2018 Publicação: segunda-feira, 14/05/2018 NR.PROCESSO: 5054581.24.2018.8.09.0000 execução individual do título é interrompido pela propositura da execução coletiva, voltando a ser computado pela metade a partir do último ato processual da causa interruptiva, nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/32. 2. Na hipótese, ajuizado o feito individual antes do trânsito em julgado da execução coletiva, n
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1963 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/02/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/02/2016 NR. PROTOCOLO : 431346-42.2015.8.09.0036 AUTOS NR. : 881 NATUREZA : EXECUCAO PENAL ACUSADO : GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA ADV ACUS : 17757 GO - MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO DESPACHO : AUTOS N 2 0 1 504313466 NATUREZA: EXECUCAO PENAL D ESPACHO FACE A O NOVO RELATORIO DE LIQUIDACAO DE PENAS DE FLS. 53/54, DE-SE VIST A AO MINISTERIO PUBLICO. CUMPRA-SE. CRISTALINA/GO, 1 D
: EDGAR LUIZ DIAS : ILIANE ROSA PAGLIARINI 2ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ 2ª Turma Recursal do Paraná Boletim JF Nro 29/2014 Juiz Federal Eduardo Fernando Appio Juiza Federal Bianca Georgia Arenhart Munhoz da Cunha Juiza Federal Flávia da Silva Xavier Diretora de NA/TR Maria do Rocio Albuquerque Reis NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Tendo em vista a informação da autarquia previdenciária dando conta de que a parte autora recebe pensão por mort
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001984-91.2018.4.03.6107 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) APELANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A APELADO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALI
Diretor de NA/TR Maria do Rocio Albuquerque Reis NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante da informação da autarquia previdenciária constatando o falecimento da parte autora, revogo a decisão que determinou a tutela antecipada do benefício, bem como a penalidade de multa imposta. Intime-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e remetam-se os autos ao Juizado de origem, juntamente com a petição juntada às fls. 137/140, uma vez ex
O IPEM/SP alegou em preliminar sua ilegitimidade passiva, sustentando que a autoridade coatora é aquela que detém poderes decisórios, e não simplesmente “executórios”, como é o caso do IPEM/SP, Órgão Delegado do INMETRO, cujo presidente exarou a decisão final para constituição do referido débito e não o Superintendente do IPEM/SP, pugnando pela extinção do feito por ausência de condição da ação (legitimidade da parte). No mérito, defende a legalidade do ato. Registra que
Alega que obedece às margens de tolerância fixadas em regulamento metrológico, sendo o equipamento de pesagem da apelante programado com o “peso referencial” com uma margem superior a do “peso nominal”. Sustenta, finalmente, que o montante aplicado a título de multa fere o princípio da razoabilidade, em desobediência à gradação da pena prevista no artigo 9º e §1º da Lei nº 9.933/99, sobretudo se considerado o desvio mínimo de 3,8g. No ponto, entende aplicável a circunstân
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2504 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 11/05/2018 Publicação: segunda-feira, 14/05/2018 NR.PROCESSO: 5054581.24.2018.8.09.0000 EMENTA: Agravo de instrumento. Ação de execução de quantia certa. Ação de improbidade Administrativa. Prescrição para aplicação da penalidade de multa. Não ocorrência. I – As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/92 podem ser propostas em até cinco anos após o término do
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3316 2171 1299/2017, oficie-se à DEPRE comunicando a extinção do Requisitório de Pequeno Valor, tendo em vista a satisfação do débito. Int. São Manuel, 22 de junho de 2021. - ADV: LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP) JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA REGINA F
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5011695-26.2017.4.03.6182 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) APELANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A APELADO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5011695-26.2017.4.03.6182 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) APELANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A APELADO: INMETR