7.401 resultados encontrados para pequeno valor rpvs - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
devolvidos aos cofres do INSS.Assim, por ora, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que a mesma atualize os valores já levantados pelas autoras em apreço, bem como, os respectivos honorários advocatícios proporcionais. Sem prejuízo, intime-se o INSS para que apresente os dados bancários necessários à devolução dos valores pagos em duplicidade, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se e Int.FL. 875: Ante as r.decisões proferidas nos autos dos AIs nºs 2008.03.046713-0 e 2009.03.00
JOANA SANZOGO(SP092477 - SONIA REGINA BARBOSA LIMA E SP084166 - RICARDO MINERVINO SERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) Tendo em vista que os benefícios das autoras encontram-se em situação ativa, expeçam-se Ofícios Precatórios referentes ao valor principal das mesmas. Expeçam-se ainda os Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor-RPVs referentes às verbas honorárias sucumbencias, respectivas aos patronos Dra. Sonia Regina Barbosa Lima, OAB/
bem como se encontrando o(s) benefício(s) do(s) autor(es) em situação ativa, ante a renúncia manifestada pela parte autora ao valor excedente ao limite previsto para pagamento das obrigações definidas como de pequeno valor (fls. 163/169), expeça a Secretaria Ofício(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor - RPVs em relação ao valor principal com destaque da verba honorária contratual. Expeça-se, ainda, Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV em relação à verba honorária sucumben
parte autora e os 05 (cinco) subsequentes para o INSS. Após, voltem conclusos para transmissão do(s) referido(s) Ofício(s). Em seguida, aguarde-se, no arquivo sobrestado, o cumprimento do(s) Ofício(s) Precatório(s) expedido(s). Intimem-se as partes. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0012163-53.2009.403.6183 (2009.61.83.012163-1) - ADEJAMIL VICENTE SALINAS(SP032282 - ARMANDO DOS SANTOS SOBRINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) X ADEJAMI
do autor já se encontra nos autos; 5 - fique ciente de que eventual falecimento do autor deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. Em caso de opção do autor, bem como da VERBA HONORÁRIA, pela requisição do crédito por Ofício Precatório, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 30(trinta) dias, para que requeira o que de direito, nos termos do art. 100, parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009. Int. 0003918-29.2004.403.6183 (20
Ciência aos exequentes do(s) extrato(s) de pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor - RPV. Após, sobrestem-se os autos, em Secretaria, para aguardar a liberação do pagamento do(s) Ofício(s) Precatório(s) - PRCs, se for o caso. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0010906-22.2011.403.6183 - REGINALDO LAURENTINO ALVES(SP314461 - WILSON SILVA ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X REGINALDO LAURENTINO ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência ao
Tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal nos autos do agravo de instrumento 5014206-16.2017.403.0000, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal referentes aos valores incontroversos, bem como considerando os Atos Normativos em vigor, inexistindo manifestação em contrário pela parte autora, serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites
- RPV, eventual falecimento do autor deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo pelo patrono da parte autora. Ciência às partes do(s) Ofício(s) Requisitório(s) expedido(s), pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, sendo os 05 (cinco) primeiros para a parte autora e os 05 (cinco) subsequentes para o INSS. Após, voltem conclusos para transmissão dos referidos ofícios. Em seguida, aguarde-se, em Secretaria, o cumprimento do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor - RPVs exped
parte autora e os 05 (cinco) subsequentes para o INSS. Após, voltem conclusos para transmissão do(s) referido(s) Ofício(s). Em seguida, aguarde-se, no arquivo sobrestado, o cumprimento do(s) Ofício(s) Precatório(s) expedido(s). Intimem-se as partes. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0012163-53.2009.403.6183 (2009.61.83.012163-1) - ADEJAMIL VICENTE SALINAS(SP032282 - ARMANDO DOS SANTOS SOBRINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) X ADEJAMI
Tendo em vista que o benefício do autor encontra-se em situação ativa, expeça a Secretaria Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV em relação ao valor principal com destaque dos honorários contratuais, bem como expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV em relação aos honorários contratuais em nome da Sociedade de Advogados. Expeça-se ainda, Ofício Requisitório de Pequeno Valor - RPV em relação à verba honorária sucumbencial, também em nome da Sociedade de Adv