1.554 resultados encontrados para perda de objeto decorrente - data: 09/08/2025
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3509/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região AURELIO FERNANDES PEIXOTO(OAB: 36774/GO) 3303 executado e, no mérito, julgoIMPROCEDENTE,conforme fundamentação supra que se integra a esta decisão. Intimado(s)/Citado(s): - EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A - LOCTEC ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Diante da perda de objeto decorrente do julgamento dos presentes embargos à execução, indef
1504/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Com a finalidade de evitar ônus excessivo aos trabalhadores, que 174 do artigo 790-A, I, da CLT. evidentemente restaram prejudicados pela ação do sindicato que os representa, determino que os descontos sejam parceladamente Votação Unânime. realizados, de forma que cada mês se faça o recolhimento referente JOAO BATISTA MARTINS CESAR a um ano, sucessivamente, na for
"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATORIA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO. FATO SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. CABIMENTO. EXTINTO O PROCESSO, POR PERDA DO OBJETO, EM DECORRENCIA DE FATO SUPERVENIENTE A PROPOSITURA DA AÇÃO, ARCARA COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS AQUELE QUE DEU CAUSA A DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO, SEM DISCREPANCIA. (REsp 100.644/SP, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/11/1996, DJ 16/12/1996 p. 50774
São Paulo, 25 de maio de 2015. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000252-32.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.000252-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA A J L COM/ DE ROUPAS LTDA -ME SP185029 MARCELO SIQUEIRA NOGUEIRA 00038378420138260268 A Vr ITAPECERICA DA SERRA/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de apelação em e
São Paulo, 25 de maio de 2015. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000252-32.2015.4.03.9999/SP 2015.03.99.000252-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA A J L COM/ DE ROUPAS LTDA -ME SP185029 MARCELO SIQUEIRA NOGUEIRA 00038378420138260268 A Vr ITAPECERICA DA SERRA/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de apelação em e
1505/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2014 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 117 judicial eletrônico há impossibilidade de apensamentos ou anexação de processos, o que compromete a perfeita sincronia dos movimentos processuais conexos. Identificação Desta forma, ante o quanto decidido por esta Turma no feito PROCESSO nº 0006289-53.2013.5.15.0000 (AgR) principal e na medida cautelar inominada, o present
Doutro norte, quanto à condenação em honorários e despesas judiciais, é cediço que sua fixação merece atenção aos princípios da sucumbência e causalidade, conforme disposição contida no artigo 20 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, o valor da condenação deve ser imposto a quem deu causa ao feito. Em complemento, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, bem como nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios devem ser fixados segundo apreciaç�
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 742 É, em síntese, o relatório. Conforme relatado, antes do julgamento do apelo da ré, sobreveio III. acordo firmado entre as partes, o qual foi homologado judicialmente, com fundamento nos arts. 764, 831 e 769 da CLT c/c art. 449 do CPC/2015, conforme termo de conciliação de ID. 28cc5fe. Fundamentação. No citado acordo judicial o reclamante deu "plena e geral quit
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: JUDSON DA SILVA GODINHO APELADO: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL RELATORA: DES.ª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI NR.PROCESSO: 0269054.57.2010.8.09.0175 APELAÇÃO CÍVEL Nº 269054-57.2010.8.09.0175 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. ACORDO EXTRA-JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO. HONORÁRI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018 Publicação: sexta-feira, 14/09/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ sentença no processo de origem, com NR.PROCESSO: 5515809.66.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO celebração de acordo e requerimento de desistência da causa, ocorre a perda de objeto Instrumento. 2. do