10.001 resultados encontrados para perda de objeto. - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1262 111 MANDADO DE SEGURANÇA N° 2011.900355-9 RELATOR: DR. CARLOS BRUNO DE OLIVEIRA RAMOS IMPETRANTE: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. ADVOGADO: INOCÊNCIO SILVA JERÔNIMO LEITE (OAB 14091/PE) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CAPITAL LITISCONSORTE: VÁBIO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: RENA
3655/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023 AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO ANDREA MORGADO TROMBINI THIAGO SCHMIDT(OAB: 377915/SP) ALCIDES LUIZ DOS SANTOS SONIA REGINA VIANA IRAUNA COMERCIO E PARTICIPACOES S/A ANDRE DANTON REZENDE ROSANA APARECIDA SANTOS FERREIRA(OAB: 369783/SP) AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO RENAN AFS EDICAO DE JORNAIS EIRELI SILVIO RICARDO FISCHLIM(OAB: 141006/SP) FARBENPLAS SERVICE - SE
3295/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 1090 unanimidade, em conhecer da exceção de suspeição e julgar extinta, sem resolução de mérito, por perda de objeto, a teor do PODER JUDICIÁRIO artigo 485, VI, do CPC. JUSTIÇA DO BELO HORIZONTE/MG, 25 de agosto de 2021. SINEIA M SILVEIRA MANTINI EMENTA:EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERDA DE OBJETO. Considerando que o Magistrado excepto não mais exerce jurisdição na
processuais como de mérito, são, salvo hipóteses excepcionais, são absorvidas e suplantadas pela sentença definitiva do processo e, assim, poderão ser objeto de recurso de apelação a ser interposto pelo interessado contra a sentença. Nesse sentido pode-se colacionar os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, QUE APRECIARA O PEDIDO D
processuais como de mérito, são, salvo hipóteses excepcionais, são absorvidas e suplantadas pela sentença definitiva do processo e, assim, poderão ser objeto de recurso de apelação a ser interposto pelo interessado contra a sentença. Nesse sentido pode-se colacionar os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, QUE APRECIARA O PEDIDO D
TJSP 24/01/2014 - Pág. 1143 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1578 1143 Nº 7000625-33.2011.8.26.0032 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Marcos Barbosa dos Santos Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO APELANTE MARCOS BARBOSA DOS SANTOS. V.U. - Advs: Angelo de Camargo Dalben (OAB: 330194/ SP
originou o presente apelo extremo, o que impõe a perda de objeto do recurso. 2. Desse modo, 'ocorrido o julgamento do feito principal, não há como se analisar o objeto referente à medida cautelar, veiculada no presente recurso especial' (AgRg no REsp n° 818.507/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe 17/8/2011). 3. O acórdão impugnado, ao determinar a exclusão do nome da ora agravada do CADIN, analisou o conjunto fático-probatório carreado aos
2901/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 325 O autor, por seu turno, almeja a reforma da sentença que declarou a perda de objeto quanto ao pleito da rescisão indireta. Alega que a demissão, após a propositura da ação, não implica em perda de objeto, porque tal pretensão tem natureza declaratória e condenatória. Sem razão as partes. Verifico que a reclamatória em apreço foi ajuizada em 22.8.2018 (ID 6
originou o presente apelo extremo, o que impõe a perda de objeto do recurso. 2. Desse modo, 'ocorrido o julgamento do feito principal, não há como se analisar o objeto referente à medida cautelar, veiculada no presente recurso especial' (AgRg no REsp n° 818.507/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe 17/8/2011). 3. O acórdão impugnado, ao determinar a exclusão do nome da ora agravada do CADIN, analisou o conjunto fático-probatório carreado aos
ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO EMBALAGENS IBANEZ IND/ E COM/ LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PIRACICABA SP 00018993420114036109 1 Vr PIRACICABA/SP Decisão Vistos, etc. Tendo em vista a pesquisa da movimentação processual da Justiça Federal, pela qual se verifica já ter sido proferida sentença pelo MM. Juízo a quo, julgo prejudicado o agravo de instrumento, bem como o agrav