10.001 resultados encontrados para perda de objeto. - data: 04/08/2025
Página 15 de 1001
Processos encontrados
3146/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO PERITO NICOLE FRANCIELE BORBA DE AGUIAR VERONICA BRASIL DE FREITAS(OAB: 82208/RS) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB: 33819/RS) JOAO ALFREDO BETTONI Intimado(s)/Citado(s): 1223 manter a sentença. Intimem-se. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho PORTO ALEGRE/RS, 20 de janeiro de 2021. - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. G
RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Desembargador Federal NERY JUNIOR FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL : DE BENEFICENCIA : SP113570 GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO e outro : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA : 00301417420044036100 12 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de medida cautelar originária, incidental aos autos n.º 0030141-74.2004.4.03.6100, proposta com fulcro no artigo 796 e seguint
SENTENÇA JULGANDO A AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO RELATIVO À MEDIDA LIMINAR. MEDIDA CAUTELAR . EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO. PERDA DE OBJETO DO PROCESSO ACAUTELATÓRIO. 1.A prolação de sentença de mérito na ação originária principal, proferida em cognição exauriente, enseja a superveniente perda de objeto do recurso utilizado contra o deferimento ou indeferimento da medida liminar initio litis. 2.O julgamento do recurso especial, ao qu
Em 19/01/2013 os autos vieram redistribuídos a este Gabinete. É o relatório. Decido. Em consulta ao sistema de acompanhamento processual deste Tribunal, verifica-se que a apelação interposta nos autos do Mandado de Segurança n.º 0015984-09.1998.4.03.6100 foi julgada pela e. Terceira Turma em sessão realizada em 7/10/2010 e, na sequência, foram julgados em 04/04/2013 os embargos de declaração opostos pela apelante. Portanto, os pressupostos da cautelar, materializados na plausibilidade
JULGAMENTO. PERDA DE OBJETO DO PROCESSO ACAUTELATÓRIO. 1.A prolação de sentença de mérito na ação originária principal, proferida em cognição exauriente, enseja a superveniente perda de objeto do recurso utilizado contra o deferimento ou indeferimento da medida liminar initio litis. 2.O julgamento do recurso especial, ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, gera a perda de objeto da ação cautelar. Precedentes do STJ. 3. Embargos declaratórios acolhidos, com efei
2006.60.02.004065-0/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO ALIMENTOS SANTA CRUZ LTDA SP074424 PAULO ROBERTO PARMEGIANI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Trata-se de apelação interposta nos autos de ação cautelar incidental aos autos nº 0001785-38.2005.403.6002, objetivando a concessão de medida liminar e posterior decisão de mérito que possibilite a participação da auto
00062 CAUTELAR INOMINADA Nº 0021816-72.2007.4.03.0000/SP 2007.03.00.021816-2/SP RELATORA REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA PRIMO SCHINCARIOL IND/ DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 2006.61.10.009750-1 2 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Trata-se de Medida Cautelar ajuizada com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tri
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR . SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO A AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO RELATIVO À MEDIDA LIMINAR. MEDIDA CAUTELAR . EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO. PERDA DE OBJETO DO PROCESSO ACAUTELATÓRIO. 1.A prolação de sentença de mérito na ação originária principal, proferida em cognição exauriente, enseja a superveniente perda de objeto do recurso utilizado contra o deferimento ou indef
Citada, a União ofereceu contestação (fls. 216/221), arguindo a inadequação da via eleita, bem como a ausência de fumus boni iuris e periculum in mora. O Ministério Público Federal opinou pelo acolhimento da preliminar de inadequação da via eleita. É o relatório. DECIDO. Em consulta ao sistema de acompanhamento processual deste Tribunal, verifica-se que a apelação interposta nos autos do Mandado de Segurança n.º 0024019-40.2007.4.03.6100 foi julgada com fulcro no art. 557, caput,
RELATORA REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA RR DONNELLEY MOORE EDITORA E GRAFICA LTDA LEO KRAKOWIAK e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00144485020044036100 4 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de Medida Cautelar Inominada ajuizada por RR Donnelley Moore Editora e Gráfica Ltda, em face da União Federal (Fazenda Nacional), requerendo a suspensão da exigibilidade do crédito tribut�