10.001 resultados encontrados para perda de objeto. - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
É o relatório. D E C I D O. Em consulta ao sistema de acompanhamento processual deste Tribunal, verifica-se que o recurso interposto da r. sentença proferida na ação ordinária acima referida já foi julgado. Logo, os pressupostos da cautelar, materializados na plausibilidade do direito invocado, deixaram de existir em decorrência do julgamento da ação principal, restando prejudicada a matéria submetida ao exame nesta Instância. Nesse sentido, é a remansosa jurisprudência de nossos T
TJSP 22/02/2013 - Pág. 1198 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1360 1198 - Sala 1425/1427/1429 Nº 0229588-54.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jaú - Impetrante: Gustavo Zanatto Crespilho - Paciente: Wellington Victor Gonçalves - Magistrado(a) Toloza Neto - JULGARAM PREJUDICADO, PELA PERDA DE OBJETO, A PRESENTE AÇÃO DE “HABEAS CORPUS”. V.U. - Advs: Gustavo Zanatto Crespilho (OAB: 144639/SP) - P
(AgRg no AREsp 140206/SP, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJE DATA:12/03/2013.) "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. Cinge-se a demanda à sentença superveniente à ação principal que acarretou a perda de objeto do Agravo de Instrumento que tratava da antecipação dos efeitos da tutela. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento
É o relato do essencial. Cumpre decidir AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010492-14.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: POWER FAST COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866-A AGRAVADO: INSPETOR CHEFE DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VOTO Tendo em vista a prolação de sentença definitiva nos autos principais, resta evidente a perda de objeto do p
EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA DE OBJETO, E NÃO CONHECER A APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 0065 AC-SP 1403857 0001197-93.2004.4.03.6122 2004.61.22.001197-2 RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : TRANSPORTADORA XAVIER E COM/ DE PRODUTOS AVICOLAS LTDA -EPP ADV : SP172266 WILSON MARCOS MANZANO APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA A QUARTA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU EXTINGUIR OS EMBARGOS
São Paulo, 29 de novembro de 2014. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00048 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015949-88.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.015949-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO FLYER IND/ AERONAUTICA LTDA SP095253 MARCOS TAVARES LEITE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000002 NETO : JUIZO DE DIREITO DO SAF DE SUMARE SP : 30021282220138260604 A Vr SUMAR
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: INDUSTRIA ELETRICA MARANGONI MARETTI LTDA, MARANGONI-MEISER PISOS METALICOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES - SP87546-N Advogado do(a) AGRAVANTE: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES - SP87546-N AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Exmo. Sr. Dr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Em razão da superveniente prolação de sentença na ação principal, julgo prejudicado o p
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido de efeito suspensivo à apelação, por perda de objeto. É como voto. E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. O julgamento da apelação interposta na ação originária (AC nº 5001608-93.2018.4.03.6111) torna prejudicado o pedido de efeito suspensivo àquele recurso. Pedido de efeito suspensivo à apelação prejudicado ante a perda de objeto.
Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1985 168 MANDADO DE SEGURANÇA LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO EM FAVOR DO LITISCONSORTE - PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO WRIT. 1. Da análise dos autos, constato a perda de objeto do presente writ. Isso porque não existe mais valor bloqueado na conta do impetrante, haja vista que a monta constrita na conta do mesmo já fo
3112/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 2043 Resolução nº 314/2020 do CNJ, arts. 3º, §3º, 6º, §3º, e seus instrução e a conclusão do processo para prolação de sentença, precedentes, que seriam no sentido de que “se por iniciativa da ocorre a perda de objeto do mandado de segurança, que visava a parte houve requerimento no sentido do prejuízo em decorrência da suspensão de audiência telep