10.001 resultados encontrados para perda de objeto. - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM CONTRA O DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Fica prejudicado, ante a perda de objeto, o Recurso Especial interposto contra acórdão que examinou Agravo de Instrumento contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, quando se verifica a prolação de sentença de mérito nos casos em que o objeto do apelo extremo limita-se à discussão acerca do
I. Trata-se de Agravo Regimental, interposto na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora agravada, contra decisão que indeferira a antecipação dos efeitos da tutela, requerida nos autos da ação revisional de vencimentos de militar da ativa (gratificação de anuênio), proposta contra a PBPREV - Paraíba Previdência e o Estado da Paraíba. III. Consoante a jurisprudência desta Corte, "na específica hipótese de deferimento ou indefe
3188/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1035 pertença”. acordo antes noticiado. De conseguinte, essa situação reforça a Fixou o valor da causa em R$ 1.000,00 (um mil reais). perda integral de objeto do presente mandado de segurança. Custas devidamente recolhidas, Id 3cc7dbf e b2ac925. Por outro lado, necessário deixar claro que isso não significa perda A liminar foi indeferida, conforme decisão de I
DECISÃO Trata-se de Medida Cautelar, incidental aos processos 98.03.078719-5 e 98.03.078718-7, ajuizada por CARLOS FERNANDO LOPES ABELHA com a finalidade de determinar ao Sr. Coordenador de Recursos Humanos do Departamento da Polícia Federal que proceda a todos os atos necessários para a inclusão do Requerente na lista de servidores contida no memorando nº 199/2005, assegurando sua convocação para freqüentar o curso especial e superior de polícia. Requer ainda, após a conclusão do cur
DECISÃO Trata-se de Medida Cautelar, incidental aos processos 98.03.078719-5 e 98.03.078718-7, ajuizada por CARLOS FERNANDO LOPES ABELHA com a finalidade de determinar ao Sr. Coordenador de Recursos Humanos do Departamento da Polícia Federal que proceda a todos os atos necessários para a inclusão do Requerente na lista de servidores contida no memorando nº 199/2005, assegurando sua convocação para freqüentar o curso especial e superior de polícia. Requer ainda, após a conclusão do cur
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2349 2361 juizado de origem para homologação do mencionado acordo e posterior extinção do feito. Int. RECURSO Nº 893/2009 PROC. Nº 0001347-37.2009.8.26.0363 COMARCA: MOGI MIRIM/SP AÇÃO: COBRANÇA AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Adv: Dr. José Edgar da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504 AGRAVADO: JOÃO FRANCI
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1453 46 8. Assim preconiza sólida jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É
3089/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 572 magistrado impetrado, qualquer protesto ou irresignação da parte EMENTA impetrante. Desse modo, verificase a perda superveniente do objeto MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DE OBJETO. A realização nos autos do presente mandado de segurança". da audiência e, ainda, a superveniência da sentença, nos autos Com efeito, realizado o ato contra o qual insurgiu-se a parte
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A prolação de sentença nos autos da ação de onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste recurso. II - Agravo de instrumento prejudicado." (TRF - 3ª Região, 2ª Turma, AG 2000.03.00.049815-2, Rel. Juíza Fed. Conv. Raquel Perrini, j. 16/09/2002, DJU 06/12/2002, p. 511) Ante o exposto, nos termos do artigo 529, do Código de P
Tendo em vista que já foi proferida sentença pelo MM. Juízo a quo, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I. desta Corte. Neste sentido, a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A prolação de sentença nos autos da ação de onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste recurso. II - Agr