10.001 resultados encontrados para perda de objeto. - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Vanessa Thais Zanom da decisão que indeferiu a medida liminar, autos de ação mandamental intentada contra ato proferido pelo Delegado do Ministério do Trabalho e Emprego de Santos/SP, em que se objetiva a liberação das parcelas referentes ao seguro-desemprego. Em decisão inicial, foi concedida a medida liminar, determinando à autoridade impetrada a imediata liberação do seguro-desemprego em favor da impetrante. Conforme noticiado
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6909/2020 - Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 294 Corroborando com o tema, a jurisprudência assim se posiciona: “AGRAVO INTERNO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. Deve ser reconhecida a perda de objeto do agravo de instrumento em razão da prolação de sentença nos autos do processo principal. Possibilidade de ser negado seguimento ao agravo com fundamento no artigo 557 do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento” (TRF2 - AGRAVO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 214 “AGRAVO INTERNO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. Deve ser reconhecida a perda de objeto do agravo de instrumento em razão da prolação de sentença nos autos do processo principal. Possibilidade de ser negado seguimento ao agravo com fundamento no artigo 557 do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento” (TRF2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 201002010061084 RJ 2010.02.01.006108-4; j
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 565 Conforme se extrai dos autos, o Documento de ID f69c5d4 corresponde ao Depósito Recursal, efetuado pela segunda ré no momento da interposição do recurso ordinário, razão pela qual não merecem ser acolhidas as alegações do autor. Portanto, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da segunda reclamada (Onco) por perda de objeto e conhece-se
Posto isso, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da UNIÃO FEDERAL e ao reexame necessário para reconhecer o recolhimento da contribuição previdenciária também sobre a gratificação natalina paga como reflexo do aviso prévio indenizado. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se estes autos à Vara de origem. São Paulo, 11 de abril de 2014. PAULO DOMINGUES Juiz Federal Convocado 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001
2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 281 VI, do CPC, cassando a liminar deferida anteriormente, Id f285682. conheceu o Mandado de Segurança e acolheu a preliminar de Sem divergência, indeferiu o pleito de aplicação da penalidade extinção da ação, por perda de objeto, suscitada de ofício pelo fixada na liminar. Custas processuais pelo Impetrante no importe de Exmo. Desembargador Relator, extinguind
Verifica-se do quanto relatado, que foi proferida sentença nos autos da ação subjacente. Destarte, o presente recurso encontra-se prejudicado em razão da perda do seu objeto. A sentença proferida, em cognição exauriente, esvazia o conteúdo do agravo. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes jurisprudenciais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM CONTRA O DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. F
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021 2587 Juiz de direito Número do processo: 0807444-03.2019.8.14.0040 Participação: EMBARGANTE Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA Participação: ADVOGADO Nome: ANDREIA BARBOSA DE OLIVEIRA OAB: 13228/PA Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO SANTOS MILECH OAB: 15801/PA Participação: ADVOGADO Nome: ADEMIR DONIZETI FERNANDES OAB: 10107/PA Participação: EMBARGADO Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS SEN
ADVOGADO : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DESPACHO Fls. 332/352: Aguarde-se o oportuno julgamento. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2013. MARLI FERREIRA 00011 CAUTELAR INOMINADA Nº 0031241-84.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.031241-8/SP RELATORA REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO INTERESSADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA ANTONIO FERNANDO VASCONCELLOS CRIVELENTI MOACIL GARCIA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SC
Tendo em vista a pesquisa da movimentação processual da Justiça Federal, pela qual verifico que o MM. Juízo a quo reconsiderou a decisão agravada, deferindo a reintegração de posse requerida por ISO Construções e Incorporações Ltda. e pela Caixa Econômica Federal quanto ao Condomínio Residencial Geraldo Honório Garcia, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I. desta Corte. Neste sentido, nossos E. Tribunais Regionais Federai