10.001 resultados encontrados para perda de objeto. - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
PROCURADOR ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : VINICIUS ALEXANDRE COELHO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OURINHOS - 25ª SSJ - SP 00008003920154036125 1 Vr OURINHOS/SP DECISÃO Vistos. Insurge-se a agravante contra a decisão judicial que indeferiu o pedido de liminar, nos autos de ação mandamental que objetivava a suspensão dos efeitos da decisão administrativa que procedeu à revisão da renda mensal inicial de seu benefício de aposentadoria por invalidez. Em de
DECISÃO Vistos. Insurge-se o agravante contra a decisão judicial que deferiu a medida liminar, nos autos de ação mandamental, a fim de determinar que a autarquia previdenciária recalcule a indenização devida pelo impetrante, para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, adotando as regras vigentes à época da prestação do labor rural (27.11.1976 a 01.12.1988), observando como base de cálculo o salário mínimo, sem o acréscimo de juros e multas. Em decisão inicial, foi inde
DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a juntada aos autos de cópia da r. decisão proferida pelo MM. Juízo a quo, que reconsiderou a decisão agravada (fls. 34/35), julgo prejudicado o agravo de instrumento por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I. desta Corte. Neste sentido, nossos E. Tribunais Regionais Federais já se manifestaram: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Se a decisão
Alega a autora que, nada obstante tenha o d. Juízo a quo, em sede de ação anulatória de débito fiscal, declarado nulo o auto de infração gerador do PA nº 10875.004741/2001-13, recebera carta de cobrança nº 005/2014, relativo ao mesmo débito, com vencimento em 31.01.2014, o que justifica a concessão da medida. D E C I D O. Em consulta ao sistema de acompanhamento processual deste Tribunal, verifica-se que os recursos interpostos da r. sentença proferida na ação ordinária mencionad
DECIDO. O recurso interposto pelo Parquet Federal perdeu seu objeto, haja vista que a ação principal foi decidida, de sorte que os pressupostos da cautelar, materializados na plausibilidade do direito invocado, deixaram de existir em decorrência da solução dada à ação principal, restando prejudicada a matéria submetida ao reexame nesta Instância. Nesse sentido, é a remansosa jurisprudência de nossos Tribunais Superiores, inclusive desta Corte, verbis: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUR
nulidade do ato de intimação demolitória e extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. 3. É entendimento assente nesta Corte que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória. 4. Recurso Especial prejudicado. (REsp 1582032/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 31/05/2016) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIA
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 746 VI, do CPC e da Súmula 414, III, do TST, por perda de objeto e falta RECURSO ORDINÁRIO DA LITISCONSORTE PASSIVA. de interesse processual. Por maioria, cominar custas pela União, no MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPADA. importe de R$20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor da causa SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. Hipótese em R$1.000,00, das quais
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 728 DECISÃO DE MÉRITO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA DE unanimidade, admitiu o mandado de segurança e, em face da OBJETO. Com a superveniência da decisão de mérito, nos superveniência de sentença, nos autos originários, declarou a autos originários, impõe-se a perda de objeto do mandado de perda de objeto do mandamus e extinguiu o processo, sem segurança. re
Por meio de comunicação eletrônica o MM. Juiz a quo noticiou que proferiu sentença. Operou-se, portanto, a perda de objeto do presente recurso. Nesse sentido a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A prolação de sentença nos autos da ação de onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste recurso. II - Agravo de instrumento prejudicado." (TR
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : SP029919 WILSON MATOS DE CARVALHO e outro : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J CAMPOS SP : 2000.61.03.004804-8 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Vistos. Tendo em vista que já foi proferida sentença pelo MM. Juízo a quo, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 33, XII, do R.I. desta Corte. Neste sentido, a melhor jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA.