10.001 resultados encontrados para perda de objeto. - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
I - A prolação de sentença nos autos da ação de onde se originou o agravo de instrumento acarreta a perda de objeto deste recurso. II - Agravo de instrumento prejudicado." (TRF - 3ª Região, 2ª Turma, AG 2000.03.00.049815-2, Rel. Juíza Fed. Conv. Raquel Perrini, j. 16/09/2002, DJU 06/12/2002, p. 511) Publique-se. Intime-se. Após as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de Origem. São Paulo, 27 de junho de 2014. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00028 AGRAVO DE INSTRUMEN
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 1727 Villela, Data de julgamento: 21/02/2011, Terceira Turma, Data de publicação: 01/03/2011) Ressalto, inclusive, que sequer cabe nova análise acerca da matéria, pois já houve manifestação por esta Corte sobre a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao obreiro e dispensa pelo pagamento das custas, sendo vedado, ao mesmo órgão julgador, conhecer de questõ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7206/2021 - Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 474 “AGRAVO INTERNO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. Deve ser reconhecida a perda de objeto do agravo de instrumento em razão da prolação de sentença nos autos do processo principal. Possibilidade de ser negado seguimento ao agravo com fundamento no artigo 557 do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento” (TRF2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 201002010061084 RJ 2010.02.01.006108-4; j
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6947/2020 - Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 262 “AGRAVO INTERNO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. Deve ser reconhecida a perda de objeto do agravo de instrumento em razão da prolação de sentença nos autos do processo principal. Possibilidade de ser negado seguimento ao agravo com fundamento no artigo 557 do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento” (TRF2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 201002010061084 RJ 2010.02.01.006108-4; jul
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Caixa Economica Federal - CEF EMGEA Empresa Gestora de Ativos SP085526 JOSE ADAO FERNANDES LEITE e outro ANA LUIZA DA COSTA SP036087 JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS e outro : LA INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS LTDA : JUIZO FEDERAL DA 24 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00125031320134036100 24 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a pesquisa
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : Juíza Federal Convocada GISELLE FRANÇA WILLIAN SILVA DE SOUZA SP267978 MARCELO ELIAS e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR FEDERAL DA 3 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00069840220134036183 3V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Insurge-se o agravante contra a decisão judicial que indeferiu o pedido de liminar, nos autos de ação mandamental que objetiv
Desnecessária a requisição de informações ao juízo a quo, ante a clareza da decisão agravada. Verifica-se que não é possível constatar de plano se há plausibilidade nas alegações do agravante, eis que é necessário um exame complexo dos documentos juntados, além de ser indispensável a prévia oitiva da União. Diante do exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal pleiteada. Intime-se a agravada, nos termos e para os efeitos do artigo 527, inciso V, do CPC. Publique-se.
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 através daquele sistema, se é possível verificar que os alvarás já IMPETRANTE ADVOGADO foram, inclusive, expedidos. ADVOGADO Intimado a se manifestar se houve a perda de objeto, valendo o IMPETRANTE ADVOGADO silêncio como concordância, o impetrante quedou-se inerte. ADVOGADO Considerando o acima exposto, tem-se que este mandado de segurança perde seu objeto. AUTOR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 708 Relatado o necessário, examino e, ao final, decido. Ab initio, antecipo que o recurso não merece conhecimento, em virtude da perda de objeto superveniente. Em consulta aos autos principais (processo nº 0877309-72.2020.8.14.0301), verifiquei que fora proferida sentença de mérito nos autos, tendo sido homologada, na oportunidade, transação entre as partes, conforme consta do Id. 26936984 do referido
D E C I S ÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS em face de decisão proferida nos autos de ação de concessão de benefício de auxílio-doença, com pedido sucessivo de aposentadoria por invalidez, em que o d. Juiz a quo deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata implantação do benefício. O agravante requer a reforma da decisão agravada, ao argumento de que não foram comprovados os requisitos para a co