10.001 resultados encontrados para perda do objeto - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2482 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/04/2018 Publicação: terça-feira, 10/04/2018 Sobre a perda do objeto, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim dispõe: NR.PROCESSO: 5040462.58.2018.8.09.0000 “6. Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o rec
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7042/2020 - Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2020 319 Resta patente, portanto, a perda do objeto discutido nos autos, devendo ser extinto o feito pela ausência superveniente de interesse processual. De forma semelhante, proclamo a perda do objeto da reconvenção oposta, eis que também foi esvaziada com a assinatura do novo contrato entre as partes. Dispositivo. Firme nessas razões, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito na forma do art. 4
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 182 isso, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito , pela perda do objeto. P.R.I. Sem custas e honorários . Maceió,17 de maio de 2020. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito ADV: DANIELA TIMES RIBEIRO (OAB 18880/PE) - Processo 0700032-15.2018.8.02.0094 - Medidas Protetivas de Urg�
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 195 Ultrapassado prazo mais do que razoável, as medidas devem ser extintas pela perda do objeto. Por isso, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito, pela perda do objeto. P.R.I. Sem custas e honorários . Maceió,15 de maio de 2020. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito ADV: DANIE
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 182 isso, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito , pela perda do objeto. P.R.I. Sem custas e honorários . Maceió,17 de maio de 2020. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito ADV: DANIELA TIMES RIBEIRO (OAB 18880/PE) - Processo 0700032-15.2018.8.02.0094 - Medidas Protetivas de Urg�
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 195 Ultrapassado prazo mais do que razoável, as medidas devem ser extintas pela perda do objeto. Por isso, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito, pela perda do objeto. P.R.I. Sem custas e honorários . Maceió,15 de maio de 2020. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito ADV: DANIE
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3426 2173 certidão retro e o exaurimento do período da saída temporária, julgo prejudicado o requerimento, pela perda do objeto. Arquivese. Intime-se. - ADV: LUCIENE PINHEIRO NUNES (OAB 435213/SP) Processo 1001285-28.2021.8.26.0502 - Pedido de Providências - Saída Temporária - L.H.S.M. - Tendo em vista o teor da
Edição nº 132/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de julho de 2009 Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasilía 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JULHO DE 2009 Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro Diretor de Secretaria: Antonio Luis da Silva Neiva Moreira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 114321-7/04 - Prestacao de Contas - A: MARIA DE FATIMA DOS ANJOS SILVA. Adv(s).: DF00417
Edição nº 231/2015 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6996/2020 - Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 350 menor ocorreria no ano de 2015. Acerca da perda do objeto, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, na obra "Código de Processo Civil Comentado", 8ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 1041, anotam: "Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recur