10.001 resultados encontrados para periculum in mora. - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
promovidos. 7. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução n. 8/2008/STJ. (REsp 1366721/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 19/09/2014) Deveras, diante da transcrição do dispositivo legal e conforme a jurisprudência pátria, resta claro que o regime estabelecido, em que se presume o periculum in mora para fins de concessão liminar da indisponibilidade de bens, é
demonstrada a probabilidade de provimento de recurso. Em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos que autorizam o deferimento do pedido antecipatório formulado pela agravante, porquanto ausente o periculum in mora. Com efeito, observo da peça recursal que o agravante deixou de esclarecer em que aspectos a decisão agravada pode implicar risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Resta evidente a ausência, ao menos por ora, de comprovação do perigo d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 NR.PROCESSO: 5238119.20.2016.8.09.0051 a ocorrer, ao final, pela decisão definitiva. No caso, prescindível adentrar-se na apreciação do requisito do fumus boni iuris, sendo bastante o registro de que a requerente não se ocupou de demonstrar o periculum in mora, limitando-se a afirmar que este decorre do prosseguimento de processo de execução. Efetivamente, a confi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 necessidade de se oferecer bens à penhora, haja vista o prosseguimento do feito pelo Juízo de primeiro grau de jurisdição, o que poderá acarretar dano grave e de difícil reparação ao ora Recorrente." Relatados. Decido. NR.PROCESSO: 5393004.14.2017.8.09.0000 Diz o recorrente que estão presentes os requisitos pertinentes para a atribuição de efeito suspensivo,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 Diz o recorrente que estão presentes os requisitos pertinentes para a atribuição de efeito suspensivo, pois "vê-se que a suspensão da ação executiva fundada em título irregular é medida que se faz necessária, em face da possibilidade de acolhimento do REsp ora interposto, que poderá implicar na extinção da ação." Aduz, ainda, com finalidade de justificar o
"ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA JULGADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. RESP 1.319.515/ES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO FUMUS BONI IURIS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabív
- A agravante almeja a concessão de liminar na impetração originária, a fim de que seja suspensa a exigibilidade de eventuais créditos da União de PIS e COFINS. Para tal fim é necessária a presença tanto de relevância dos fundamentos do pedido, quanto a possibilidade de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida ao final (artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09). - In casu, não há qualquer alegação que aponte eventual ineficácia da medida, caso venha a ser concedida ao
"ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA JULGADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. RESP 1.319.515/ES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO FUMUS BONI IURIS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabív
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FABIANO CARDOSO GOMES contra a decisão que, em sede de ação cautelar de indisponibilidade de bens, determinou o bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud. Alega o agravante, em síntese, que a constrição atingiu conta bancária destinada à subsistência do agravante e de sua família. É o relatório. Decido. De início, concedo a justiça gratuita para o processamento deste agravo de instrumento e, assim, possibilitar a a
PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : JOAO LUIZ VERONEZI ADAIL DONIZETE GAGLIARDI MARIA MENDES FANALI ELIZABETE APARECIDA DA SILVA BRUNO PAPILE POLONI JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE BAURU Sec Jud SP 00067542520124036108 2 Vr BAURU/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em ação civil pública com pedido de liminar, deferiu o pleito de indisponibilidade dos bens dos requeridos, ao fundamento de que presentes os requisitos autorizadores da medida. Sus