1.421 resultados encontrados para pertencentes aos requeridos - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
320/321).Razão assiste ao parquet federal, pois o veículo foi deixado na posse de Luís Marcelo Jerke para sua utilização por tempo indeterminado pelo próprio Mauro, não sendo crível a tese apresentada por Mauro no sentido de desconhecia as atividades de Luís Marcelo.Por fim, não merece acolhimento a alegação de suposta deterioração do bem, já que a municipalidade comprometeu-se a efetuar a manutenção periódica do veículo. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO d
requisitos do art. 1º. 1º O disposto no caput aplica-se às unidades da PGFN, as quais se manifestarão por meio das respectivas chefias. 2º Compete exclusivamente à Adjuntoria, que supervisiona a representação extrajudicial nos Conselhos e na CSRF, decidir pela submissão ou não das decisões ao Poder Judiciário, inclusive aprovando a linha de defesa proposta pela CAT. 3º Uma vez aprovada, a proposta será encaminhada ou devolvida à Unidade competente para propositura da ação judici
320/321).Razão assiste ao parquet federal, pois o veículo foi deixado na posse de Luís Marcelo Jerke para sua utilização por tempo indeterminado pelo próprio Mauro, não sendo crível a tese apresentada por Mauro no sentido de desconhecia as atividades de Luís Marcelo.Por fim, não merece acolhimento a alegação de suposta deterioração do bem, já que a municipalidade comprometeu-se a efetuar a manutenção periódica do veículo. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO d
0000034-30.2016.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X LUCIANO GALVAO COUTINHO(SP173163 - IGOR TAMASAUSKAS E SP236614 - NATALIA BERTOLO BONFIM) X GIL BERNARDO BORGES LEAL(RJ079733 - RENATO MARCHENA DO PRADO PACCA E MS009152 - TAISA QUEIROZ E SP173112 - CLAUDIO VITA NETO E MS011226 - CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI E MS011226 - CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI) X CARLOS EDUARDO DE SIQUEIRA CAVALCANTI(MS011226 CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI
os atos listados no art. 135 do CTN. Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental, mas improvidos. (STJ, EDARESP 14308, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJE de 27/10/2011)Ademais, a exequente manteve-se diligente no curso da ação, dando o devido impulso processual, não havendo, portanto, que se falar em prescrição intercorrente.Destarte, rejeito a Exceção de PréExecutividade.Tendo em vista o valor executado e o disposto nos artigos 20 e 21 da Portaria/PGFN n
Expediente Nº 1696 ACAO CIVIL PUBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0000301-84.2016.403.6007 - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS007594 - VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI E MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X MARIA MAROLY OLIVEIRA(MS015889 - ALEX VIANA DE MELO) X BRUNA HELOISE DE OLIVEIRA ALMEIDA X ALVARO GILBERTO FERREIRA DA SILVA VISTOS, em decisão.Trata-se de ação civil pública ajuizada perante a Justiça Estad
KURIMORI, LUIZ ROBERTO SEGA e NIZIO JOSÉ CABRAL.Aduz a inicial que os réus teriam atuado de forma a utilizar a máquina administrativa para a materialização de fraude, no sentido de gerar substrato jurídico à contratação de obras e serviços de engenharia agregada à aquisição e instalação de equipamentos efetivada em afronta aos regramentos vigentes, com prejuízo ao Erário praticando inequívocos atos de improbidade.Narra que os documentos que acompanham a inicial evidenciam a efe
por conferência de bens e por escritura de venda, os bens integrantes de seus acervos para as holdings então constituídas.Ressalta, ainda, que em virtude de alienações realizadas antes da constituição e inscrição do crédito tributário, foi possível proceder ao arrolamento de poucos bens, cujos valores declarados pelos requeridos perfazem o total de R$ 3.390.171,12.Por fim, informa que a requerida incluiu os débitos no parcelamento da Lei 11.941/2009, autorizado pela Lei 12.865/2013
6 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 DEMONSTRAÇÃO DE ATOS CONCRETOS DE DISSIPAÇÃO PATRIMONIAL PARA A IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº 3.240/41. ÍNSITO E PRESUMIDO O RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. PRECEDENTES DO STF E STJ. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL À AGRAVANTE. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS ENVOLVENDO QUESTÃO M
4 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2021 milhões e duzentos mil reais). - Contrarrazões às fls. 547/566, pugnando pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da decisão agravada. - A Procuradoria-Geral de Justiça ratificou os termos erigidos nas contrarrazões e na manifestação ministerial constante dos autos (fls. 1.289/1.290). - A análise da insurgência decorre do cumprim