20 resultados encontrados para pessoas com imc - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2169 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 15/12/2016 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : Neiva Cristina Alves Silva AGRAVADO : Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO RELATOR : Desembargador WALTER CARLOS LEMES PROCESSO DIGITAL NR.PROCESSO: 5218821.98.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5218821.98.2016.8.09.0000 RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento da comarca de Goiânia,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 O tratamento para a doença que acomete a paciente é dispendioso e sua não realização reduz a qualidade de vida e amplia o risco de morte, situação apta a caracterizar o perigo da demora, ante a probabilidade de dano de difícil ou improvável possibilidade de reparação. NR.PROCESSO: 5284341.34.2018.8.09.0000 I - de emergência, como tal definidos os que impli
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 Asseverou que o Agravado negou a cobertura da cirurgia “Derivação gastro-jejunal em Y de Roux por videolaparoscopia”, sob o argumento de que se trata de doença preexistente, e por essa razão a Agravante deveria respeitar o período de 24 meses de carência, que terminará em setembro de 2019. NR.PROCESSO: 5392457.37.2018.8.09.0000 Acrescentou que é portadora de a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018 Publicação: sexta-feira, 14/09/2018 a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo; b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos; c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência; (…)" Além disso, a citada legislação estabelece a obrigatoriedade de cobertura em casos de emergência, como no procedimento pleiteado pela autora: NR.PR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018 Publicação: sexta-feira, 31/08/2018 Asseverou que o Agravado negou a cobertura da cirurgia “Derivação gastro-jejunal em Y de Roux por videolaparoscopia”, sob o argumento de que se trata de doença preexistente, e por essa razão a Agravante deveria respeitar o período de 24 meses de carência, que terminará em setembro de 2019. NR.PROCESSO: 5392457.37.2018.8.09.0000 Acrescentou que é portadora de
26 - Ano XCIX Ć NÀ 60 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de março de 2022 RESOLVEM: SAÐDE Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Feira Nova, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo: Secretário: André Longo Araújo de Melo PORTARIA SES/PE Nº 227 de 25 de março de 2022. Institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento dos processos de gestão patrimonial e logística da Secreta
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 63 execução de suas atividades laborais diárias, a Autora passou a associadas. Estas atividades são realizadas em equipes sem sentir forte dores nos braços, as quais, com o tempo, foram necessidade de cumprir metas. Incapacidade parcial e temporária piorando. Logo após a promoção para o cargo de auxiliar de por estar doente. Deverá procurar um endocrinologista, p
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2951 85 ou mesmo do curso forçado da referida via, já que o legislador constituinte apenas estabeleceu essa condição para a Justiça Desportiva (art. 217, §1º), resguardando a inafastabilidade do controle jurisdicional para todos os demais casos (art. 5º, inciso XXXV).06- Salvo na hipótese de modificação do sistema jurídi
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2729 265 CARÁTER IRRECUSÁVEL, NÃO IMPEDINDO AMPLIAÇÃO QUE POSSA OFERECER TRATAMENTO ADEQUADO. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA (ART. 421 DO CÓDIGO CIVIL) E COLOCA O PACIENTE EM CONDIÇÃO DE DESVANTAGEM. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DI
14 - Ano XCIX Ć NÀ 101 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de maio de 2022 II VITÓRIA DE SANTO ANTÃO BOM JARDIM II BUENOS AIRES II CARPINA II CASINHAS 324 0 0 0 0 VI ARCOVERDE 1446 0 0 0 0 II CUMARU 210 0 0 0 0 VI BUÍQUE 1446 1200 300 0 0 II FEIRA NOVA 456 0 0 0 300 VI CUSTÓDIA 738 900 900 0 0 II JOÃO ALFREDO 696 0 0 50 150 VI IBIMIRIM 720 800 1000 300 400 II LAGOA DE ITAENGA 342 0 0 20