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DOEPE - 26 - Ano XCIX Ć NÀ 60 - Página 26

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DOEPE 26/03/2022 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

26 - Ano XCIX Ć NÀ 60

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 26 de março de 2022

RESOLVEM:

SAÐDE

Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Feira Nova, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:

Secretário: André Longo Araújo de Melo
PORTARIA SES/PE Nº 227 de 25 de março de 2022.
Institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento dos processos de gestão patrimonial e logística da Secretaria Estadual de Saúde e dá
outras providências.

Município
Feira Nova

Identificador da Proposta
11472.134000/1220-02

Emenda
23920002

Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005/2019,
publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, no uso das suas atribuições legais, e:

Recife, 25 de março de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2, dentre as quais as aquisições de equipamentos médico-hospitalares realizadas por esta Secretaria Estadual
de Saúde;

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

CONSIDERANDO a necessidade contínua de aperfeiçoar os instrumentos de gestão de medicamentos, materiais e equipamentos
médico-hospitalares, com vistas a otimizar a utilização de recursos disponíveis para garantir assistência adequada aos usuários do SUS;
RESOLVE:

Valor (R$)
283.817,00

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5697 DE 25 DE MARÇO DE 2022

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento dos processos de gestão patrimonial e logística da Secretaria Estadual de Saúde.

Pactua Segunda Dose de Reforço na Vacinação Contra Covid-19 em idosos acima de 65 anos e Pessoas com IMC acima de 40,
no Estado de Pernambuco

Art. 2º Grupo de Trabalho será composto por até 09 (nove) membros, a serem designados pelos setores listados abaixo e coordenados
pelo primeiro:

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

I – Secretaria-Executiva de Administração e Finanças (SEAF);

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;

II – Secretaria-Executiva de Atenção à Saúde (SEAS);
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19;

III – Diretoria-Geral de Apoio Jurídico (DGAJ);
IV – Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI).
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho serão designados em reunião de instauração do Grupo, a partir das escolhas
promovidas pelos titulares das áreas referenciadas.
Art. 3º O presente Grupo de Trabalho terá vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Ao final da vigência, o Grupo de Trabalho deverá entregar relatório com os resultados do trabalho ao Secretário Estadual
de Saúde.

III- Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;
IV- Nota Técnica nº 20/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS.
RESOLVEM:

Art. 4º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata a presente
Portaria.

Art. 1º- Pactuar a Vacinação de Segunda dose de reforço para idosos 65 anos ou mais e para pessoas com IMC acima de 40:
iniciar com Astra ou Janssen e, quando houver disponibilização Pfizer.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Pactuar o retorno ao trabalho presencial:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

a.- Gestantes vacinadas com 3 doses;
b.- Idosos com 70 anos ou mais vacinados com 4 doses;
c.- Pessoas com IMC acima de 40 com vacinados com 4 doses, independente da idade;
d.- Pessoas Vivendo com HIV também vacinados com 4 doses (já estão inclusas nos imunossuprimidos e recebem 2 Doses, Dose
Adicional e Dose Reforço).

EM, 25/03/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5695 DE 25 DE MARÇO DE 2022
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, município de Afrânio, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;

Art.3º - Pactuar que no período de 04 de abril a 03 de junho de 2022, serão realizadas as campanhas de vacinação contra influenza e
sarampo. Na I Etapa da vacinação contra influenza serão contemplados os trabalhadores de saúde e os idosos; paralelamente serão
vacinados indiscriminadamente os trabalhadores de saúde contra sarampo. Na II Etapa da Vacinação de influenza serão vacinados os
demais grupos prioritários; paralelamente vacinar indiscriminadamente contra o sarampo as crianças de seis meses a menores de cinco
anos de idade.
Art. 4º - Destaca-se que é fundamental atentar para a situação vacinal dos idosos com as 4 doses para vacinação contra covid-19, assim
como verificar a situação vacinal contra influenza e realizá-la quando necessário.
Art. 5º- Recomenda-se ampliação da velocidade da vacinação no sentido de desburocratizar o processo e facilitar o acesso da população
à vacinação, não havendo a necessidade agendamento prévio.
Art. 6º - Destacamos que a vacina contra covid-19 pode ser realizada de forma concomitante à outras vacinas (incluindo vacina influenza,
HPV, entre outras) na população acima de 12 anos. Exceto em crianças de 5 a 11 cujo intervalo respeitado deve ser de 15 dias.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);

Recife, 25 de março de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

VI - O Ofício nº 024/2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Afrânio, de 17 de março de 2022.
RESOLVEM:

PORTARIA SES Nº 226 DE 25 DE MARÇO DE 2022

Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, município de Afrânio, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Afrânio

06111.891000/1220-04

27240010

156.283,00

Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 25 de março de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5696 DE 25 DE MARÇO DE 2022
Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Feira Nova, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II- A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III- A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV- A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V- A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;

O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E. de 02.01.2019, e
CONSIDERANDO que o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM é referência em saúde materno infantil no Estado de
Pernambuco.
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para garantir assistência atender aos bebês prematuros e/ou de baixo peso nascidos
na maternidade do CISAM.
CONSIDERANDO a necessidade de atender a crescente demanda ambulatorial dos atendimentos especializados em Neuropediatria,
uma vez que o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM vem se tornando referência no atendimento a crianças com
Transtorno do Espectro do Autismo no Estado de Pernambuco.
CONSIDERANDO a necessidade de prestar uma assistência de qualidade aos usuários do SUS.
RESOLVE:
I - Abrir Seleção Interna destinada à:
a) 01 (uma) vaga para Médico Neuropediatra para atender a necessidade do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM),
conforme ANEXO I.
II - Poderão participar desta seleção interna Médicos Neuropediatras - Estatutários da SES – da I Regional de Saúde – GERES
pertencentes à Secretaria Estadual de Saúde, devidamente regularizados (inscrição regular) no Conselho Regional de Medicina e em
efetivo exercício.
III - Os servidores que tenham interesse em participar da Seleção Interna descrita no Item I deverão preencher o ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, e encaminhá-lo juntamente com CURRÍCULO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA/DOMICÍLIO e
documentos comprobatórios para Avaliação Curricular em formato PDF para o e-mail: [email protected], no
período descrito no ANEXO II - CRONOGRAMA.
IV - Para fins de pontuação na Avaliação Curricular descrita no ANEXO IV, o candidato deverá apresentar: a) Certidão e/ou Declaração
de vínculo emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de recursos humanos ou de autoridade
competente, constando o cargo/função do vínculo e data de admissão, ou; b) Demonstrativo de pagamento constando a data de ingresso
no cargo/função e na instituição, mês de referência e função.
V - O processo de seleção interna constará de apenas uma etapa (Análise curricular) de caráter classificatório. A avaliação curricular
valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente à tabela de pontuação, constante no ANEXO IV deste edital.
VI - Será vedada a participação de:

VI- Ofício Nº 027 - SMSFN, 25 de março de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Feira Nova.

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