233 resultados encontrados para pode cobrar valores - data: 30/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7198/2021 - Quinta-feira, 5 de Agosto de 2021 2951 §1o Na hipótese do inciso I, a distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado ou, por solicitação do consumidor, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes. Pois bem. Extrai-se do dispositivo acima que eventual faturamento a menor da requerida deve ser objeto de cobrança num prazo limite de 0
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 3781 dobro do período apurado ou, por solicitação do consumidor, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes. Pois bem. Extrai-se do dispositivo acima que eventual faturamento a menor da requerida deve ser objeto de cobrança num prazo limite de 03 (três) meses. No presente caso, a requerente não comprova que a requerida não respeitou em sua cobr
1839/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 curso, e sendo o texto da Súmula 362 reeditado após a 489 Nestas condições, rejeito a prejudicial. publicação da Súmula 382 é trintenária a prescrição aplicável à espécie. - DO FGTS Impende salientar, todavia que, dentro do prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, o trabalhador pode cobrar valores do FGTS em relação aos últimos trinta
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7198/2021 - Quinta-feira, 5 de Agosto de 2021 2937 cobrança num prazo limite de 03 (três) meses. No presente caso, a requerente não comprova que a requerida não respeitou em sua cobrança este limite temporal. Muito pelo contrário, analisando a média de consumo do próprio requerente, observo que o valor da fatura emitida pela requerida encontra-se dentro do padrão de consumo do requerente, ou melhor, não há uma discrepância significativa que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7198/2021 - Quinta-feira, 5 de Agosto de 2021 2964 Compulsando os autos, verifico que foram cobradas faturas do requerente do MÊS 02/2020 no montante de R$ 229,12 (duzentos e vinte e nove reais e doze centavos) com vencimento em 10/02/2020; do MÊS 04/2020 no valor de R$ 490,33 (quatrocentos e noventa reais e trinta e três centavos) com vencimento em 17/04/2020; do MÊS 05/2020 no valor de R$ 225,02 (duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos) co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7199/2021 - Sexta-feira, 6 de Agosto de 2021 3191 Pois bem. Extrai-se do dispositivo acima que eventual faturamento a menor da requerida deve ser objeto de cobrança num prazo limite de 03 (três) meses. No presente caso, a requerente não comprova que a requerida não respeitou em sua cobrança este limite temporal. Muito pelo contrário, analisando a média de consumo do próprio requerente, observo que o valor da fatura emitida pela requerida encont
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 1714 Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000646-37.2017.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: MODESTA ALVES COSTA PARTE R�
1839/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 454 curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se Ressalto, por oportuno, que o entendimento ora perfilhado consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou encontra, inclusive, respaldo na jurisprudência majoritária, cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)." inclusive deste E. TRT, fator que por si só, dispensa maiores elucub
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 2606 Reu: Municipio De São Francisco Do Conde Advogado: Rita Maria Barbosa Cerqueira (OAB:BA25767) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 4390
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022 Cad 4/ Página 172 - A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação (caso ainda não haja defesa juntada); - Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificaçã