999 resultados encontrados para pode coligir com - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 393 11 nº 40/2003. No entanto, apesar desta retirada, não existe plena liberdade para os Bancos e Instituições financeiras no que diz respeito aos juros cobrados. A possibilidade de controle do equilíbrio contratual pelo Poder Judiciário prepondera, com fundamento em numerosos princípios, em especial, o da função social do contr
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 393 19 monetária (Súm. Nº 30 do STJ), com juros remuneratórios ou com outros encargos moratórios (juros ou multa contratual). Neste sentido é uníssono o entendimento da Jurisprudência Pátria: STJ Súmula nº 30 - A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 393 26 que a correção monetária deve representar a variação do poder aquisitivo da moeda, expurgando de sua aplicação qualquer índice que vise a dar caráter remuneratório ao capital. Assim sendo, deve ser utilizado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para fins de correção monetária, que melhor reflete a varia
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 392 18 monetária por vias oblíquas...”” (STJ - REsp. 217018-PR, Segunda Turma - rel. Min. Franciulli Netto, j. 24.09.2002, DJ 24.3.2003, p.167). Devem prevalecer os juros pactuados que, neste caso, não fogem da média praticada no mercado, pelas instituições financeiras. É cabível a capitalização anual de juros nos contratos
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 392 21 decorrência da mora. Para não configurar cláusula potestativa, no entanto, deve ter como limite a taxa pactuada no contrato celebrado, de acordo com o entendimento pacificado pelo STJ (Súm. 294 e 296). Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apura
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 332 10 Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. Todavia, é inadmissível sua cobrança cumulada com correção monetária (Súm. 30, STJ), com juros remuneratórios ou com outros encargos moratórios (juros ou multa contratual). Neste sentido é uníssono o entendimento da Jurisprudência Pátria: STJ Súmula nº 30 -
Edição nº 216/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2012 Sentenca Nº 25438-5/08 - Indenizacao - A: NILTON ISMAEL ROSA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha, DF033066 - Renata Karine Nascimento e Silva, GO026305 - Renata Karine Nascimento e Silva. R: NILZA ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF004259 - Antonio Vieira de Castro Leite. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I,
Edição nº 221/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2012 conste a denominação Rádio e Televisão Capital Ltda, conforme contrato social de fls. 41. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília-DF, 20 de novembro de 2012. Rachel Adjuto Bontempo Brandão Juíza de Direito Substituta . Nº 140139-3/11 - Consignacao Em Pagamento - A: DONIZETE ALVES BORGES. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira, DF029935 - Mariane Aparecida Goncalves de Andrad
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2900 802 capitalização de juros, registre-se que tal prática por instituição financeira não configura anatocismo, uma vez que autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Inexiste qualquer irregularidade na capitalização mensal dos juros. Ressalte-se que, após a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000 e suas re
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 1118 imaginar que a renda vencida ou o juro vencido não se converte nem se incorpora ao capital. É fato que a renda produzida pelos juros, no segundo período, é superior à renda produzida por eles, no primeiro período. Isto se dá porque, embora a taxa de juros continue sendo a mesma, a renda se torna maior, por ser