999 resultados encontrados para pode coligir com - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 213/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2012 da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora do devedor. Afastada a mora: i) é ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência; ii) deve o consumidor permanecer na posse do bem alienado fiduciariamente e iii) não se admite o protesto do título representativo da dívida. Não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo o que
Edição nº 214/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2012 TERCEIRA TURMA - DJE DATA:16/10/2009) CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE NA ESPÉCIE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LICITUDE NA COBRANÇA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA OU ENCARGOS DA MORA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRI
Edição nº 214/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2012 do cotejo entre os julgados tidos como divergentes. Vencidos quanto ao conhecimento do recurso a Min. Relatora e o Min. Carlos Fernando Mathias. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposições de ofício. Ônus sucumbenciais redistribuídos". Quanto aos en
Edição nº 213/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2012 como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposições de ofício. Ônus sucumbenciais redistribuídos". Quanto aos encargos incidentes no período de inadimplência, a aludida Corte Superior consolidou seu entendimento nos seguintes termos: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. I - Embora incidente o diploma
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 91 93 Estado o dever de preservar a sua função social, nitidamente pelo respaldo nos interesses de ordem pública ínsitos de modo geral na concretização dos negócios jurídicos, conforme prevê o parágrafo único do art. 2.035 do Código Civil, nos seguintes termos: “Art. 2.035. (omissis). Parágrafo único. Nenhuma convenção p
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Nacional, são regidas pela Lei nº 4.595/64. Tal entendimento, ressalte-se, não foi alterado após a vigência do Código de Defesa do Consumidor, cujas normas também se aplicam aos contratos firmados por instituições bancárias. Visando à harmonização dos referidos diplomas legais, esta Corte Superior consagrou a manutenção dos juros no percentual avençado pelas partes, desde que não reste
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 787 12 FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA MAXIMALISTA. CONTRATO DE ADESÃO. TAXA DE JUROS. REVISÃO DE CONTRATO FINDO PELO PAGAMENTO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PELA CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA. A sentença deve se ater ao objeto do pedido inic
dívida, devendo observar a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa de juros contratada para o período da normalidade. Destaca-se que a cobrança da comissão de permanência não pode coligir com os encargos decorrentes da mora, como os juros moratórios e a multa contratual. 7. Alegações do agravante nada acrescentaram, no sentido de infirmar os fundamentos do decisum agravado. 8. Agravo regimental não provido. (AGRESP 200601712361, CARLOS F