7.741 resultados encontrados para pode concordar com - data: 10/08/2025
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O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ofereceu, com fulcro no art. 730 do Código de Processo Civil, os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe promove MARIA NEUSA NUNES (processo nº 0009923-28.2008.403.6183), argumentando a ocorrência de excesso de execução. Apresentou a planilha de cálculos que entende correta.Afirmou que não pode concordar com o valor apresentado pelo exequente no valor de R$ 104.295,05 para 11/2015, visto que deixou de aplicar a TR na correção monetária, est
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ofereceu, com fulcro no art. 730 do Código de Processo Civil, os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe promove MARIA NEUSA NUNES (processo nº 0009923-28.2008.403.6183), argumentando a ocorrência de excesso de execução. Apresentou a planilha de cálculos que entende correta.Afirmou que não pode concordar com o valor apresentado pelo exequente no valor de R$ 104.295,05 para 11/2015, visto que deixou de aplicar a TR na correção monetária, est
Vistos em SENTENÇA.Trata-se de demanda, pelo procedimento ordinário, proposta por RUBENS SOARES PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento de tempo de serviço rural, laborado em regime de economia familiar e sem os devidos registros em CTPS, bem como o reconhecimento de período de labor urbano, que não consta do CNIS, mas possui anotação em CTPS, para que, após somados aos períodos já reconhecidos pelo INSS, na via admi
0010887-74.2015.403.6183 - GERALDO BELTRAME OLIVEIRA(SC014973 - FRANK DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O valor da causa é critério de fixação de competência de caráter absoluto. Assim, em se tratando de matéria de ordem pública, é possível que sua correção seja feita de ofício pelo juiz quando constatada alguma irregularidade.No presente caso, verifica-se que a parte autora não obedeceu corretamente ao critério de apuração do valor da causa pois, tratando-se de pe
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ofereceu, com fulcro no art. 730 do Código de Processo Civil, os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe promove LUIZ SANTOS BONFIM (processo nº 0000239-26.2001.403.6183), sustentando a ocorrência de excesso de execução. Afirmou que o valor apresentado pelo exequente no total de R$ 130.119,51 para 06/2014 não pode ser aceito, pois não aplicou a Lei 11.960/09 para a correção monetária. No caso, o embargante entende como devido o total de R$
da prova testemunhal, já que a questão posta nos autos prescinde de provas outras que as já existentes nos autos, para análise. [...] IV. A legislação aplicável ao reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo segurado - se comum ou especial - bem como à forma de sua demonstração, é aquela vigente à época da prestação do trabalho respectivo.V. A atividade especial pode ser assim considerada mesmo que não conste expressamente em regulamento, bastando a comprovação da exp
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, devidamente representado nos autos, ofereceu, com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil/2015, os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe promove MAURO HONORATO (processo nº 0015556-49.2010.403.6183), sustentando a ocorrência de excesso de execução.Alega que o valor apresentado pela parte exequente no montante de R$ 171.480,67 não deve ser aceito, pois entende o INSS que os cálculos do embargado deixou de observar a prescrição quinq
termos legais dos atos expropriatórios respectivos.O art. 677 do CPC dispõe que Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.A procedência do pedido depende, portanto, de prova do título real sobre o bem e da condição de terceiro, isso é, de sujeito alheio à discussão judicial que ensejou a constrição da coisa.Nos presentes autos, a parte autora sustenta seu pedido de li
0004197-97.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001472-24.2002.403.6183 (2002.61.83.001472-8)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 883 LUCIANA MAIBASHI NEI) X IVANILDO SILVESTRE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IVANILDO SILVESTRE DA SILVA(SP235324 - LEANDRO DE MORAES ALBERTO E SP057228 - OSWALDO DE AGUIAR) O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, devidamente representado nos autos, ofereceu, com fulcro no art. 730 do Código de Processo Civil, os
0004197-97.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001472-24.2002.403.6183 (2002.61.83.001472-8)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 883 LUCIANA MAIBASHI NEI) X IVANILDO SILVESTRE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IVANILDO SILVESTRE DA SILVA(SP235324 - LEANDRO DE MORAES ALBERTO E SP057228 - OSWALDO DE AGUIAR) O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, devidamente representado nos autos, ofereceu, com fulcro no art. 730 do Código de Processo Civil, os