7.741 resultados encontrados para pode concordar com - data: 08/08/2025
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mérito.1. Artigo 157, do Código Penal1.1. Materialidade e AutoriaTenho que a materialidade e a autoria delitivas do delito de roubo ficaram comprovadas pelas evidências colhidas durante a instrução.No que atine à prova documental, verifico que foram anexados o Auto de Prisão em Flagrante e o Boletim de Ocorrência lavrados no dia dos fatos (fls. 02/10 e 12/15), que documentam o roubo de que foi vítima o empregado da EBCT.Foram juntados, também, o auto de exibição e apreensão dos prod
Vistos em SENTENÇA.Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta por FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento de tempo de serviço rural, laborado em regime de economia familiar e sem os devidos registros em CTPS, bem como o reconhecimento de períodos de labor especial, para que, após somados aos períodos já reconhecidos pelo INSS, na via administrat
Vistos em SENTENÇA.Trata-se de ação de rito ordinário proposta por DIONÍSIO MARCULINO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento de tempo de serviço rural, laborado em regime de economia familiar e sem os devidos registros em CTPS, bem como o reconhecimento de períodos de labor especial, para que, após somados aos períodos já reconhecidos pelo INSS, seja implantada em seu favor o benefício de aposentadoria por tempo d
chamado HENSHAW EKPO ARCHIBONG; QUE além de UKAEGBU CHRISTOPHER OKONKWO, esteve no apartamento onde esteva hospedado, o africano cuja fotografia está na fl. 15, da Informação 25/2017; QUE não ficou sabendo o nome desse homem, mas ele falava um pouco de espanhol e perguntou para o declarante se ele tinha entendido tudo sobre o transporte da bolsa; (...)Partindo das declarações dos réus colaboradores, a equipe de investigação da Delegacia do Aeroporto Internacional realizou uma série de
previsão legal (artigo 57 da Lei n.º 8.213/91), cabe ao Poder Judiciário suprir eventual lacuna na regulamentação administrativa de suas hipóteses, como no caso.Nesse sentido:PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. AGENTE NOCIVO. ELETRICIDADE. COMPROVAÇÃO. DSS-8030 E LAUDOS TÉCNICOS. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Ainda que o fator de risco eletricidade não mais conste do rol dos agentes nocivos elencados no Decreto nº 2.172
mérito.1. Artigo 157, do Código Penal1.1. Materialidade e AutoriaTenho que a materialidade e a autoria delitivas do delito de roubo ficaram comprovadas pelas evidências colhidas durante a instrução.No que atine à prova documental, verifico que foram anexados o Auto de Prisão em Flagrante e o Boletim de Ocorrência lavrados no dia dos fatos (fls. 02/10 e 12/15), que documentam o roubo de que foi vítima o empregado da EBCT.Foram juntados, também, o auto de exibição e apreensão dos prod
chamado HENSHAW EKPO ARCHIBONG; QUE além de UKAEGBU CHRISTOPHER OKONKWO, esteve no apartamento onde esteva hospedado, o africano cuja fotografia está na fl. 15, da Informação 25/2017; QUE não ficou sabendo o nome desse homem, mas ele falava um pouco de espanhol e perguntou para o declarante se ele tinha entendido tudo sobre o transporte da bolsa; (...)Partindo das declarações dos réus colaboradores, a equipe de investigação da Delegacia do Aeroporto Internacional realizou uma série de
Vistos em SENTENÇA.Trata-se de ação de rito ordinário proposta por DIONÍSIO MARCULINO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento de tempo de serviço rural, laborado em regime de economia familiar e sem os devidos registros em CTPS, bem como o reconhecimento de períodos de labor especial, para que, após somados aos períodos já reconhecidos pelo INSS, seja implantada em seu favor o benefício de aposentadoria por tempo d
Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, em face de FATIMA MOAMADE NARANE e BAHAL FATMIA MOMADE, como incursas nas penas dos artigos 33, caput, c.c. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06 (fls. 125/126v).Narra a inicial, em síntese, que as denunciadas, no dia 24 de abril de 2017, traziam consigo substância entorpecente, tendo sido surpreendidas quando se preparavam para embarcar, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em vôo da companhia aérea Qatar Airways, com destin
Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, em face de FATIMA MOAMADE NARANE e BAHAL FATMIA MOMADE, como incursas nas penas dos artigos 33, caput, c.c. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06 (fls. 125/126v).Narra a inicial, em síntese, que as denunciadas, no dia 24 de abril de 2017, traziam consigo substância entorpecente, tendo sido surpreendidas quando se preparavam para embarcar, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em vôo da companhia aérea Qatar Airways, com destin