10.001 resultados encontrados para pode dizer que - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 6926 na empresa e saiu antes do depoente; lembra que o depoente tinha campo no dia se dava em média as 19h, por aí; lembra que o região de trabalho, chamada ali na empresa de setor, e dividia a depoente fazia uma parada para almoço e geralmente isso ocorria região de Porto Alegre com o reclamante e ali o depoente atendia por volta das 12h10, por aí, e as 13h já ti
2508/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Julho de 2018 2315 4. Jornada de trabalho: horas extras, intervalos intrajornada, normal era a depoente já iniciar as visitas quando saía de casa, intervalo do art. 384 da CLT quando em Porto Alegre, mas algumas vezes, a pedido da gerente comercial, a depoente teve que ir na empresa primeiro; (...) lembra O artigo 62, I, da CLT exclui da jornada legal de trabalho os que quando a depoe
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 2895 observados e que os intervalos foram corretamente concedidos. as correções, mas elas não eram feitas"(ID a30afea, grifei). Analiso. A testemunha convidada pela autora, FELIPE MIRANDA CLAVEL, afirma: "(...) depois o horário mudou, mas sempre observando a Incontroverso nos autos que a reclamante foi contratada para carga horária diária de 6h20; pode dizer que essa
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2757 sendo que o depoente trabalhou em período anterior, na época da KODAMA, por 24 anos; conhece o reclamante pois trabalhou com ele, sabendo que ele era operador de máquina I, na máquina "a depoente trabalha na empresa desde janeiro de 2002, ocupando divisora; nessa época o depoente era encarregado de produção, atualmente o cargo de supervisora administrativa; (...) p
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1213 que o reclamante prestou serviços ele também fazia fretes para 7.290/84 e 11.442/07), concluo que o reclamante não era outras empresas e também mudanças; sabe que uma das empregado da primeira reclamada, mas sim contratado como TAC - empresas que o reclamante atendeu fazendo frete foi a UNIPLAC; agregado (art. 4º, §1º da Lei n. 11.442/2007). os outros fretei
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 2024 depoente fazia o horário de 6h, das 8h às 14h, fazendo 15min de intervalo, sendo que nesse intervalo a depoente ficava ali no setor Conforme se observa, os depoimentos prestados em Juízo não de trabalho, sem fazer nada; a depoente não fazia o registro do confirmam as alegações da inicial quanto à invalidade do ponto. horário trabalhado; se não está engana
2297/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017 2015 A segunda testemunha, EDER BELMAR LEANDRINI, trazida pelo Em busca do "desempate" da prova investiguei os vários réu, trabalhava no Rio Grande do Sul, não em Santa Catarina, onde depoimentos juntados pelas partes como subsídio (não como prova o autor trabalhava. Ao depor ele deu informações novas e confirmou emprestada). Ocorre que minhas dúvidas não diminu�
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 2659 que servia essa gasolina; pode dizer que o reclamante ia ali no colocava o combustível nele; lembra que na época do reclamante, posto pegar gasolina com esse galao umas 2 ou 3 vezes por por dia, eram entregues mais ou menos de 2 a 3 veículos novos semana; (...) não lembra se o reclamante chegou a abastecer com mais ou menos; sabe que o combustível usado ali vi
2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 1555 classificaram sua performance como "Precisa Melhorar". Argumenta a prestação de serviços à reclamada, vivenciando, assim, os fatos que os critérios utilizados não eram informados e imprecisos. controvertidos, merecendo, pois, o devido valor probatório. Pretende o valor relativo ao bônus de 2014. A respeito do assunto, assim refere a autora (ID b528ee9): "a A
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2444 depoente quem fazia o controle dos registros de horário dos sistema biométrico, que existe em torno de 2 anos, sendo que antes empregados; a depoente lembra que como coordenadora do RH era cartão-ponto, através de relógio; a depoente marca determinava aos funcionários do sindicato também não marcar corretamente o horário de trabalho no ponto, das 8h às 18h,