208 resultados encontrados para pode retirar da parte - data: 13/08/2025
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2948/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 214 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO CLEVERSON RIBEIRO BORGES(OAB: 33531/SC) AUTO SOCORRO MARTINS LTDA ME LUIZ DELFINO DE BITTENCOURT MIRANDA FILHO(OAB: 45667/SC) PAMELA CAROLINA MACHADO(OAB: 40272/SC) FABIO EDUARDO BRAGA RECLAMADO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO ADVOGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PERITO Intimado(s)/Citado(s): - VAL
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região presente caso. MÉRITO No processo trabalhista a busca pela verdade real deve prevalecer e ainda que sopesada ao princípio da celeridade processual não pode retirar da parte o direito à produção de prova. Diante disso, houve cerceamento de defesa, o que implica nulidade do processo a partir do encerramento da instrução, que deverá ser reaberta para realização da pe
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 No processo trabalhista a busca pela verdade real deve prevalecer e ainda que sopesada ao princípio da celeridade processual não pode retirar da parte o direito à produção de prova. MÉRITO Diante disso, houve cerceamento de defesa, o que implica na nulidade da do processo a partir do encerramento da instrução, que deverá ser reaberta para que as partes produzam a pro
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 No processo trabalhista a busca pela verdade real deve prevalecer e ainda que sopesada ao princípio da celeridade processual não pode retirar da parte o direito à produção de prova. MÉRITO Diante disso, houve cerceamento de defesa, o que implica na nulidade da do processo a partir do encerramento da instrução, que deverá ser reaberta para que as partes produzam a pro
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 pressuposto na oitiva da testemunha com limitação a certos temas. No processo trabalhista a busca pela verdade real deve prevalecer e ainda que sopesada ao princípio da celeridade processual não pode retirar da parte o direito à produção de prova. MÉRITO Diante disso, houve cerceamento de defesa, o que implica na nulidade da do processo a partir do encerramento da in
1755/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região st./ 1653 Jurisprudencial nº 98, da SBDI - II, do C. TST (ID nº 690c08c). Valor de R$ 300,00 (trezentos reais) atribuído à causa. A liminar foi deferida, para determinar o prosseguimento do feito sem o depósito de honorários prévios pela impetrante (ID nº Seção Especializada em Dissídios Individuais - 3 Acórdão Acórdão DEJT Processo Nº MS-1000182-65.2015.5.02.
2045/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016 ADVOGADO IMPETRADO CUSTOS LEGIS KATIA LACERDA DE MOURA RODRIGUES(OAB: 242617/SP) Ato do MM. Juízo da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo (2º Grau) - Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT 3833 ao feito, tendo em vista que os vistores não se mobilizam sem a efetiva garantia de adiantamento (id. a35ebb8). Despacho remetendo o feito ao Ministério Públ
2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 9265 IDENTIFICAÇÃO ROVIRSO A. BOLDO Relator PROCESSO SDI-3- TRT/SP Nº 10001337-35.2017.5.02.0000 10 Mandado de Segurança Impetrante: Fátima Liaci Picetti Impetrado: Ato da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo Litisconsorte: Itaú Unibanco S.A. VOTOS Acórdão EMENTA Processo Nº MS-1001337-35.2017.5.02.0000 Relator ROVIRSO APARECIDO BOLDO IMPETRANTE FATIMA LIACI P
2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 LITISCONSORTE 9364 CAMILA FERNANDA SOARES DA SILVA DE AQUINO EMENTA Intimado(s)/Citado(s): - INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EMENTA IDENTIFICAÇÃO Honorários periciais prévios - Inexigibilidade. O ordenamento jurídico não condiciona a produção de prova técnica ao prévio depósito em favor do especiali
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 VOTOS 13274 Impetrante: Atento Brasil S.A. Impetrado: Ato do MM. Juízo da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo Litisconsorte: Daniel Gonçalves da Silva Acórdão Processo Nº MS-1002470-15.2017.5.02.0000 Relator ROVIRSO APARECIDO BOLDO IMPETRANTE ATENTO BRASIL S/A ADVOGADO OTAVIO PINTO E SILVA(OAB: 93542/SP) IMPETRADO Ato praticado pelo EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTO