2.413 resultados encontrados para pode ser cancelado - data: 17/08/2025
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"interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros." Posto isto, admito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 09 de abril de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00069 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010620-74.2008.4.03.6110/SP 2008.61.10.010620-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : Uniao F
"interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros." Posto isto, admito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 09 de abril de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00069 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010620-74.2008.4.03.6110/SP 2008.61.10.010620-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : Uniao F
00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010316-11.2014.404.9999/RS RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER APELANTE ADVOGADO : NELI ARCARO FRITZEN : Ivone da Rosa Melo APELADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA. 1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 2. Considerando as conclu
2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 1232 obscuridade e erro material, ou ainda equívoco no exame dos MÉRITO pressupostos extrínsecos do recurso. Avaliando o aresto objurgado, não depreendo o vício apontado pela embargante. Esta Segunda Turma expôs todo raciocínio jurídico pelo qual considerou deserto o recurso. Salientou-se que não houve nenhum recolhimento de custas processuais por ocasião da int
ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 4ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA NR.PROCESSO: 0291115.85.2013.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 291115.85.2013.8.09.0051 APELANTE: GOIAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA. APELADAS: A GERADORA ALUGUEL E MAQUINAS S/A E OUTRA RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DESPACHO Em análise dos requisitos de admissibilidade deste apelo1, verifica-se
termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 19 de outubro de 2017. 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013653-37.2016.4.04.9999/SC RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER APELANTE : GESSI MARIA LAUERMANN ADVOGADO : Karla Rieger APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. CURA PO
desta, recuperar-se, não constitui óbice à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, já que tal benefício pode ser cancelado, conforme o disposto no artigo 47 da LBPS. 5. Assim, é devido à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir, de ofício, a sen
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a determinação do Juízo para que a segurada opte por um dos benefícios que lhe foram concedidos. Sustenta a parte agravante que o benefício concedido nos autos originários não pode ser cancelado. É o relatório. Decido. Inicialmente, constato que as razões do presente agravo não guardam pertinência com a decisão agravada. Com efeito, o magistrado a quo determinou que o segurado optasse por um dos benefícios concedidos (fl.
2. A mera desconformidade do embargante com a rejeição da tese que entende cabível não caracteriza omissão, devendo ser atacada pelo meio processual idôneo, e não pela via estreita dos embargos de declaração. 3. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com as Súmulas 282 e 356 do Excelso STF e 98 do Egrégio STJ. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional F
Porto Alegre, 24 de junho de 2014. 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015413-26.2013.404.9999/SC RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Des. Federal CELSO KIPPER LEOZIR POMPEO DA SILVA Darcisio Antonio Muller INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. 1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra