8.701 resultados encontrados para pode ser causa - data: 11/08/2025
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execução fiscal devido ao encerramento da falência da executada e à ausência de indícios de ato ilícito aptos a ensejarem o redirecionamento da execução aos sócios. 3. Não tendo a exequente comprovado ato de gestão com excesso de poderes, ou infração à lei ou ao contrato, bem como a dissolução irregular da sociedade, não se encontram configurados os pressupostos autorizadores do redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios. 4. Para que se autorizasse o redirecionam
3012/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 799 da personalidade, ou seja, a reputação, a dor, o orgulho, atingindo a Dessa forma, julgo IMPROCEDENTE o pedido. alma das pessoas. Daí porque Sérgio Cavallieri Filho chama o dano moral de “dor da alma”. A perda pecuniária jamais pode ser causa do dano moral, pois foi o INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS conjunto de relações jurídicas de uma pessoa apreciada sob o
execução fiscal devido ao encerramento da falência da executada e à ausência de indícios de ato ilícito aptos a ensejarem o redirecionamento da execução aos sócios. 3. Não tendo a exequente comprovado ato de gestão com excesso de poderes, ou infração à lei ou ao contrato, bem como a dissolução irregular da sociedade, não se encontram configurados os pressupostos autorizadores do redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios. 4. Para que se autorizasse o redirecionam
1724/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região IMPROCEDE. 626 Dispõe o art. 942, parágrafo único do Código Civil, que "são solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS as pessoas designadas no art. 932". (grifos nossos) No que tange à indenização por danos morais, teço os Restou devidamente fundamentado em capítulo anterior dessa seguintes comentários: sentenç
3012/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 786 moral de “dor da alma”. A perda pecuniária jamais pode ser causa do dano moral, pois foi o INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS conjunto de relações jurídicas de uma pessoa apreciada sob o prisma econômico - conceito jurídico de patrimônio do saudoso Caio Mário da Silva Pereira - é que foi violado. O dano moral, segundo Savatier, citado na obra de Sérgio Cavalli
1551/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 470 O dano moral é aquele que atinge frontalmente direitos decorrente das culpas in eligendo, in vigilando e in integrantes da personalidade, ou seja, a reputação, a dor, o contrahendo. E de outra forma não poderia deixar de ser, pois orgulho, atingindo a alma das pessoas. Daí porque Sérgio a modernização nas relações sociais trouxe a lume essa nova Cavallier
2339/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 18158 O mero inadimplemento de dívidas trabalhistas não pode ser causa obrigatória de condenação deste tipo de indenização, sob pena de se banalizar o instituto. Assim, incabível a indenização pretendida. Reformo a sentença para excluir da condenação a indenização por danos morais. Sustenta a recorrente que o reclamante não tem direito à justiça gratuita,
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região A falta de pagamento de salários e verbas rescisórias não pode ser causa de condenação deste tipo de indenização, sob pena de se banalizar o instituto, já que a legislação trabalhista prevê penalidades específicas para tais condutas E a reparação dos direitos trabalhistas violados encontra reparação na própria legislação trabalhista, como ocorreu neste caso, ma
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2882 109 DE C FILHO (OAB 101463/SP), DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP) Processo 1002592-71.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lourival Ferreira de Araújo - Vistos. Dê-se ciência à parte exequente do ofício de fls. 56/63. O postal de fls. 54 foi recebido por pess
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2895 181 1º, do NCPC. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP) Processo 1000094-36.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Luciana do Nascimento Oliveira Hospital Santa Ignes Ltda. - - Unimed Campinas Cooperativa de Serviços Médicos - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Uni