3.957 resultados encontrados para pode ser condicionada - data: 11/08/2025
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passo a expor: Verifico que o autor protocolou petição de desistência da ação. Dados os princípios que regem este Juizado Especial Federal e o procedimento previsto nas leis específicas (10.259/01 e 9.099/95), verifico que a extinção do processo sem resolução de mérito, independerá de prévia intimação pessoal da parte ré (art. 51, § º 1, da Lei nº 9.099/95). Não há que se falar, também, em obrigar a parte a renunciar ao direito que se funda ação como condição a consent
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 Acresça-se que o normal se presume e a exceção deve ser comprovada, pelo que, considerada a natureza salarial do adicional de insalubridade, e não havendo restrição, notadamente restrição Recurso da parte coletiva no caso, para a sua integração nas horas de sobreaviso, deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido. Reformo a decisão recorrida para excluir da cond
MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYÃO) Pelo exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 295, inciso III, do C.P.C., e, consequentemente, julgo extinto o feito, nos termos do art. 267, inciso I, do mesmo estatuto processual civil. Sem custas, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0001127-89
DE MENEZES) Verifico que o autor desistiu da ação. Dados os princípios que regem este Juizado Especial Federal e o procedimento previsto nas leis específicas (10.259/01 e 9.099/95), verifico que a extinção do processo sem resolução de mérito, independerá de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § º 1, da Lei nº 9.099/95). Não há que se falar, também, em obrigar a parte a renunciar ao direito que se funda ação como condição a consentir com a desistência, pois a par
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Advogados : Elvio Gusson 237 pressupostos de admissibilidade. Origem : 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS 2 - MÉRITO 2.1 - PRESCRIÇÃO BIENAL Considerando a data do óbito do de cujus (8.3.2017) e a data do RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. SUCESSORA. UNIÃO ajuizamento da presente demanda (26.10.2021), o juízo da origem ESTÁVEL. O direito à percepção de event
MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYÃO) Pelo exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 295, inciso III, do C.P.C., e, consequentemente, julgo extinto o feito, nos termos do art. 267, inciso I, do mesmo estatuto processual civil. Sem custas, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0001127-89
Dados os princípios que regem este Juizado Especial Federal e o procedimento previsto nas leis específicas (10.259/01 e 9.099/95), verifico que a extinção do processo sem resolução de mérito, independerá de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § º 1, da Lei nº 9.099/95). Não há que se falar, também, em obrigar a parte a renunciar ao direito que se funda ação como condição a consentir com a desistência, pois a parte não pode ser condicionada a exercer um direito pr
Dados os princípios que regem este Juizado Especial Federal e o procedimento previsto nas leis específicas (10.259/01 e 9.099/95), verifico que a extinção do processo sem resolução de mérito, independerá de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § º 1, da Lei nº 9.099/95). Não há que se falar, também, em obrigar a parte a renunciar ao direito que se funda ação como condição a consentir com a desistência, pois a parte não pode ser condicionada a exercer um direito pr
3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADVOGADO CLT. Impende destacar pagar verbas rescisórias é mero dever legal decorrente da simples ruptura do contrato. É sujeita a prazo próprio, 13902 JOSE RICARDO GUGLIANO(OAB: 18959/SP) Intimado(s)/Citado(s): - PIEMONTE PIZZA E COZINHA LTDA - EPP não necessita homologação, tampouco pode ser condicionada a renúncia de direitos diversos como à indenização de 40% do
objeto do presente caso em seu site. Ademais, aduz que deve saldar suas dívidas com seus familiares, não sendo o processo de origem um procedimento protelatório. Contraminuta às fls. 74/97. É o relatório. Decido. Inicialmente, observo que, consoante o artigo 522 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, estabeleceu-se nova sistemática para interposição de recurso de agravo de instrumento, consagrando seu cabimento somente nos caso