3.957 resultados encontrados para pode ser condicionada - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Verifico que o perito oficial informou, em 24.04.2012, o não comparecimento da parte autora para o exame médico pericial, gerando a intimação da parte autora para os esclarecimentos pertinentes em 16.07.2012, não havendo até a presente data qualquer informação. Está, desse modo, verificada a contumácia da parte autora que permaneceu inerte durante a tramitação do processo, e o não comparecimento ao exame médico. Assim sendo, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fun
REGINA ANTUNES VENIER) 0001099-58.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6318007238 - MAYSA PALERMO OLIVEIRA (SP256363 - GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ, SP233804 - RONALDO XISTO DE PADUA AYLON) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( DRA.CASSIA REGINA ANTUNES VENIER) FIM. 0002720-27.2010.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6318007236 - CASSIA MARIA DA SILVA (SP209273 - LÁZARO DIVINO DA ROCHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR
Verifico que o perito oficial informou, em 24.04.2012, o não comparecimento da parte autora para o exame médico pericial, gerando a intimação da parte autora para os esclarecimentos pertinentes em 16.07.2012, não havendo até a presente data qualquer informação. Está, desse modo, verificada a contumácia da parte autora que permaneceu inerte durante a tramitação do processo, e o não comparecimento ao exame médico. Assim sendo, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fun
0002213-95.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6318009656 - CAMILO JOSE DE MORAES (SP047319 - ANTONIO MARIO DE TOLEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) De acordo com os princípios que regem este Juizado Especial Federal e o procedimento previsto nas leis específicas (10.259/01 e 9.099/95), verifico que a extinção do processo sem resolução de mérito, independerá de prévia inti
0001673-47.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6318008082 - MARIA DO SOCORRO DE BRITO (SP240146 - LINDA LUIZA JOHNLEI WU) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Verifico que antes da citação do INSS, veio a autora a desistir da ação. Dados os princípios que regem este Juizado Especial Federal e o procedimento previsto nas leis específicas (10.259/01 e 9.099/95), verifico que a extinç�
conteúdo da demanda. O não consentimento tem que ser gerado por fatos processuais, desse modo, tem que ser justificado e sobre fatos que indiquem que há possibilidade real de ganho de causa para o réu, o que inexiste, obviamente, numa ação em que somente foi apresentada contestação pelo réu, sem maior produção de provas. Desse modo, a desistência da ação implica na extinção imediata do processo, sem resolução de mérito, não havendo necessidade de aquiescência do réu no proc
intimação pessoal das partes (art. 51, § º 1, da Lei nº 9.099/95). Não há que se falar, também, em obrigar a parte a renunciar ao direito que se funda ação como condição a consentir com a desistência, pois a parte não pode ser condicionada a exercer um direito processual seu, o de desistência da ação, a renunciar a outro direito seu, o direito substantivo que envolve a demanda. Noutro ponto, a doutrina majoritária extrai que na hipótese do art. 267, § 4º, do CPC, a não aqui
conteúdo da demanda. O não consentimento tem que ser gerado por fatos processuais, desse modo, tem que ser justificado e sobre fatos que indiquem que há possibilidade real de ganho de causa para o réu, o que inexiste, obviamente, numa ação em que somente foi apresentada contestação pelo réu, sem maior produção de provas. Desse modo, a desistência da ação implica na extinção imediata do processo, sem resolução de mérito, não havendo necessidade de aquiescência do réu no proc
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099). Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0002344-07.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6318007242 - DELMINDA ILDEFONSO ALVES (SP120216 - GLEISON DAHER PIMENTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - DRA.CASSIA REGINA ANTUNES VENIER) Verifico que antes da realização da citação da CEF, veio a parte autora a desistir da ação
0001195-73.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6318007734 - MARCIO DE ALMEIDA FRANCA (SP256363 - GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ) PAULO SERGIO DE ALMEIDA FRANCA (SP256363 - GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ) CRISTINA DE ALMEIDA FRANCA SOARES CAMPOS (SP256363 - GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ) PAULA DE ALMEIDA FRANCA (SP256363 - GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ) MARIA ARLINDA DE ALMEIDA FRANCA SPINELLI (SP256363 - GUILHERME DE OLIVEIRA AYLON RUIZ) RE