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2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho As partes devem se atentar para o disposto nos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC de 2015, c/c 769 da CLT, porque não cabem embargos declaratórios para reexame de fatos e provas (Súmulas 126 e 410/TST c/c as Súmulas 7/STJ e 279/STF), sob pena de manifestarem inconformismos incompatíveis com a técnica processual, em franca indiferença aos argumentos da autoridade judiciária. Rejeito
Publicação: quarta-feira, 19 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4559 17 Apelação Criminal Nº 0001794-31.2016.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Renata Gonçalves de Oliveira dos Santos Advogado: Valtemir Nogueira Mendes (OAB: 5475/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: João Meneghini Girelli E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO
Acrescente-se ainda, que, além da comprovação documental, já ocorrida nas instancias ordinárias, o fato de haver cumulativamente a existência de tese que tenha sido solucionada em sede de recurso repetitivo ou em súmula vinculante, autoriza a concessão de tutela de evidencia, nos termos do art. 311 do Código de Processo Civil. Diante do exposto: DEFIRO o pedido de TUTELA parte autora para que seja realizado pelo INSS o cômputo o período de 23.02.2011 a 04.07.2017, em que recebeu auxí
regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 6834 Nesse sentido, cumpre rememorar que as medidas protetivas, inclusive a prisão preventiva, poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público (artigo 19 da Lei Maria da Penha). Em segundo plano, acaso não satisfaça os fundamentos acima expostos, ou seja, pela decretação da prisão de ofici
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6670/2019 - Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 1622 de autodefesa. Contudo, a negativa de autoria é totalmente contrária as provas produzidas em juízo. Assim, não restam dúvidas acerca da autoria delitiva dos réus nos crimes de roubos majorados e corrupção de menores que vitimaram na barbearia (o funcionário e o cliente Diego Marques de Oliveira) e na marmoraria (Maria do Socorro Moras, Cristiana Chaves Gesta, Arthur Chaves Gesta E Gilliard Silva
repercussão geral suscitada”. (AI 667027 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 04/11/2008, DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-13 PP-02687). Carecendo o recurso de regularidade formal, é inviável seu processamento. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMINAL. DEMONSTRAÇÃO DO REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEG
reajuste aplicável aos benefícios previdenciários, de modo a preservar o seu valor real, está restrita ao âmbito infraconstitucional. II – O exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas infraconstitucionais, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do requisito constitucional da repercussão geral. III – Repercussão geral inexistente. (ARE 888938 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 18/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 2
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1445120/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 24/04/2020) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO TRIBUNAL PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAFASTABILIDADE DA SÚMULA 203 DO STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 41 e seus p
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129 - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Cad 2/ Página 5417 Decisão: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8000306-25.2022.8.05.0201 AUTOR: