10.001 resultados encontrados para pode ser tida como - data: 15/08/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 692 26 não pode ser tida como nulidade processual, visto que esta só é declarável quando traga às partes prejuízos. A conversão não implica em ofensa às regras do contraditório. Aliás, a este respeito já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “a jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : Desembargadora Federal ALDA BASTO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE MATO GROSSO : DO SUL - OAB/MS : DIEGO FERRAZ DAVILA : ARLINDO URBANO BONFIM : 00130624720114036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. ANUIDADE PREVISTA EM LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.514/2011. I. A Ordem dos Advogados do Brasil não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profiss
I. A Ordem dos Advogados do Brasil não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional (ADI 3.026, EROS GRAU, STF), razão pela qual a ela não se aplica a Lei 12.514/2011. II. Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrant
I. A Ordem dos Advogados do Brasil não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional (ADI 3.026, EROS GRAU, STF), razão pela qual a ela não se aplica a Lei 12.514/2011. II. Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrant
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE Ordem dos Advogados do Brasil Secao MS MARCELO NOGUEIRA DA SILVA ALCIDES ALVES DA SILVA JUNIOR 00116343020114036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA TRIBUTÁRIO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUTARQUIA ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 8.906/94. ESTATUTO DA ADVOCACIA. LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 12.514/11. 1. O STF na ADI nº 3.026-4/DF, a
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : Desembargadora Federal ALDA BASTO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE MATO GROSSO : DO SUL - OAB/MS : DIEGO FERRAZ DAVILA : ARLINDO URBANO BONFIM : 00130624720114036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. ANUIDADE PREVISTA EM LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.514/2011. I. A Ordem dos Advogados do Brasil não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profiss
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE Ordem dos Advogados do Brasil Secao MS MARCELO NOGUEIRA DA SILVA ALCIDES ALVES DA SILVA JUNIOR 00116343020114036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA TRIBUTÁRIO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUTARQUIA ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 8.906/94. ESTATUTO DA ADVOCACIA. LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 12.514/11. 1. O STF na ADI nº 3.026-4/DF, a
serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas. Não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional, pois não está voltada exclusivamente a objetivo corporativo e possui finalidade institucional. 2. O STJ classifica a OAB como autarquia especial ou sui generis e, como tal, diferencia-se das demais entidades que fiscalizam as profissões. 3. O art. 46, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94 afasta as normas comuns aplic
1542/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 Tomar ciência do despacho de fls. 338, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos. Uma vez que a garantia de fls. 336, refere-se aos valores incontroversos apontados pela reclamada e diante da possível insurgência das partes quanto a decisão de fls. 335, em atenção ao Comunicado GP-VPJ-CR nº 01/2014, de 05/06/2014, que conclama todos os Juízes e servidor
serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas. Não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional, pois não está voltada exclusivamente a objetivo corporativo e possui finalidade institucional. 2. O STJ classifica a OAB como autarquia especial ou sui generis e, como tal, diferencia-se das demais entidades que fiscalizam as profissões. 3. O art. 46, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94 afasta as normas comuns aplic