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Vistos, etc. Intimem-se os apelantes LAURA ROSARIA GIARDINO BERTI e OUTROS, bem como o apelado UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS - UNIBANCO S/A, para que se manifestem nos autos acerca do noticiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL às fls. 481. Intimem-se. São Paulo, 15 de abril de 2013. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055002-03.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.055002-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1821 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/07/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.98/2015 =============================================================================== 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO : : : : 191504-50.2015.8.09.0000(201591915040) NOVA CRIXAS DES. JE
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1525 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/04/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/04/2014 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.59/2014 =============================================================================== 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO : : : : 105428-57.2014.8.09.0000(201491054280) CERES DES. JEOVA SAR
autos à Contadoria para elaboração de conta para fins de expedição de requisitório complementar. Assevera o agravante a constitucionalidade do §12º do artigo 100 da Constituição Federal introduzido pela EC 62/2009, bem com sua aplicabilidade imediata. Pleiteia a antecipação da pretensão recursal. É o relatório. Decido. Firmou-se na 3ª Seção deste Tribunal o entendimento de que a Lei 11.960, de 29/06/2009 (publicada em 30/06/2009), que alterou o art. 1.º-F da Lei 9.494/97, det
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 Acórdão Processo Nº AP-0000060-30.2011.5.03.0114 Relator Luís Felipe Lopes Boson AGRAVANTE SOLANGE JULIA COTTA ADVOGADO RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB: 153509/MG) AGRAVANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO EMANUELLA CORREA(OAB: 89700/MG) AGRAVADO FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO(OAB: 62456/RJ) AGRAVADO CAIXA ECONOM
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 674 Corrigenda acerca da existência de vício na citação inicial, que justificaria a revisão da revelia antes decretada; trata-se evidentemente, de cognição de cunho jurisdicional, relacionada à Relatados. ampla liberdade de condução do processo que é outorgada aos magistrados pelo ordenamento jurídico e que poderia, no máximo, constituir "error in judicando". V
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1242 anterior à contratação, não pode ser utilizada como critério temporal Desta forma, entendo que não havia identidade de funções entre para afastar o direito à equiparação salarial. paradigma e paragonada, além de ficar evidenciado que a paradigma possuía maior perfeição técnica que a autora, fatos que Vejamos. impedem o reconhecimento da equiparação s
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 NR.PROCESSO: 0442730.92.2015.8.09.0103 um regime jurídico próprio. Ademais, essa relação jurídica traduz-se na ligação, no relacionamento jurídico entre a Administração e seus agentes. Sua natureza é jurídica e não contratual. Ela é consequente de determinações normativas e não meramente contratuais. Não tem razão o apelante quando invoca sua incap
2946/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2379 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Vistos etc. Não admito o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que intempestivo. PODER JUDICIÁRIO Considerando a suspensão de realização de audiências e de prazo JUSTIÇA DO TRABALHO proc
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 reclamada. Recurso da parte A embargante, na verdade, objetiva a reforma do julgado proferido por não concordar com o entendimento ali esposado; a via eleita, no entanto, não pode ser utilizada para os fins pretendidos. Nego provimento. Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO Código para aferir autenticidade deste caderno: 110487 146