10.001 resultados encontrados para podem ser aplicadas - data: 26/08/2025
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2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 ADMISSIBILIDADE 2449 RECURSO DO RECLAMANTE O recurso ordinário interposto pelo Reclamante é próprio, tempestivo e a representação está regular (Id. 053aef8 - fl. 15). O Recorrente está dispensado de efetuar o preparo, por ser beneficiário da justiça gratuita. Conheço do recurso porque atendidos os pressupostos de HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE admissibi
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 18703 I - DOS PRESSUPOSTOS RELATÓRIO Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante, por preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade. Contra a r. sentença de fls. 936/945 (ID. b8bb9d0), cujo relatório adoto, que julgou improcedente a ação trabalhista, recorre ordinariamente o reclamante. Intenta, por meio do arrazoado de fls. 956/963 (ID. 6e
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 15176 RELATÓRIO I - ADMISSIBILIDADE Inconformada com a respeitável sentença prolatada id. 372bfad, cujo relatório adoto, que julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, recorre ordinariamente a reclamada. A recorrente argui, preliminarmente, cerceamento de defesa pelo indeferimento de perguntas à testemunha e, no mérito, pretende a reforma da r. sentença em
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 15326 RELATÓRIO I - ADMISSIBILIDADE Inconformada com a respeitável sentença prolatada id. 7ea2233, cujo relatório adoto, que manteve a determinação de executar a devedora subsidiária, ora recorrente, agrava de petição a 2ª reclamada. Custas na forma da lei. Conheço do recurso, pois regularmente observados os pressupostos de admissibilidade. Não há contraminuta
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1955 Sem contraminuta. EMENTA É o relatório. EMENTA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Descabimento no Processo do Trabalho da prescrição intercorrente, inteligência da 2. FUNDAMENTAÇÃO Súmula 114 do TST. No direito trabalhista não se aplica a prescrição intercorrente (inteligência da Súmula n.º 114 do TST). Em respeito à regra tempus regit actum, bem como em razã
2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 1366 podem ser aplicadas retroativamente em desfavor dos servidores que já haviam preenchido os requisitos para percepção da parcela (tempus regit actum), em homenagem ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, inc. XXXVI, da CF e art. 6º da LINDB). VOTO Conheço do recurso ordinário e contrarrazões, preenchidos os RELATÓRIO pressupo
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16118 que julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, o reclamante apresentou recurso ordinário, pretendendo, no mérito, o pagamento das horas extras e intervalo intrajornada. Isenção de custas id. 111d3d0 - Pág. 6. Contrarrazões id. 81cecf3. É o relatório. Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. VOTO II
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 19910 RECURSO ORDINÁRIO III - ADMISSIBILIDADE Inconformado com a respeitável sentença prolatada id. 2ca9085, cujo relatório adoto, que determinou o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista nos termos do artigo 844 da CLT, recorre Conheço do recurso, pois regularmente observados os ordinariamente o reclamante. pressupostos de admissibilidade. No mérito, pretende a
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 19989 PRELIMINAR VOTO Do Direito Intertemporal ADMISSIBILIDADE Os recursos não cuidaram desse assunto, mas convém destacar, porque há certos posicionamentos que entendem que certas questões devem ser conhecidas pelo julgador de ofício, que esta Turma entende que as alterações legislativas de cunho material (direito do trabalho) só podem ser aplicadas aos contratos
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 13250 RELATÓRIO III - ADMISSIBILIDADE Inconformada com a respeitável sentença prolatada id. 92dc645, Conheço do recurso, pois regularmente observados os cujo relatório adoto, que determinou o ARQUIVAMENTO da pressupostos de admissibilidade. reclamação trabalhista nos termos do artigo 844 da CLT, recorre ordinariamente a reclamante. No mérito, pretende a reforma