7.166 resultados encontrados para portarias conjuntas pres - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
ATO ORDINATÓRIO - 29 0001473-25.2021.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6318007308 AUTOR: ELIZETE LUCIA ANTONIETI (SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) PERÍCIA NO CONSULTÓRIO MÉDICONos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 6406372/2021 deste Juízo, datada de 08 de janeiro de 2021, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora:-
Ademais, vislumbrando a possibilidade de julgamento do feito em breve, pois, ao que tudo indica a matéria não exigirá instrução probatória complexa ou prolongada, mostra-se mínima a probabilidade de ocorrência de prejuízos graves ou irreversíveis ao demandante caso o seu pedido venha a ser concedido somente ao final desta demanda, não sendo razoável, portanto, o diferimento do contraditório. Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. INDEFIRO também o pedido
artigo 1º da Lei nº 10.259/01, deve ser excluída a corré do polo passivo. Providencie a Secretaria a retificação do polo passivo no SisJef. Cite-se a CEF para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como para trazer aos autos os documentos que entender necessários ao deslinde da questão, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de produção de prova pericial. Intime(m)-se. 0000081-93.2021.4.03.6336 - 1ª VARA G
caput do art. 12 da Lei 10.259/2001”. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, para apresentação de parecer, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. 0000799-27.2020.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6336000561 AUTOR: CLAUDETE ANTONIA DOS SANTOS DE MELO (SP315956 - LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO, SP238643 - FLAVIO ANTONIO MENDES, SP372872 - FABIANA RAQUEL FAVARO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
"Trata-se de mandado de segurança impetrado por CORDEIRO FIOS E CABOS ELÉTRICOS LTDA em face de ato do Ilmo. Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo/SP, através do qual se postula a concessão da segurança para garantir à impetrante o direito de excluir os valores recolhidos a título de PIS, COFINS e ICMS, incidentes exclusivamente nas saídas, das bases de cálculo do PIS, da COFINS e do IPI incidentes sobre as notas fiscais de se saídas de bens. Requer, ainda, seja decla