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possibilidade. poder geral - Página 3

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812 resultados encontrados para possibilidade. poder geral - data: 24/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 22/05/2019 - Pág. 1746 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 NR.PROCESSO: 5127101.45.2019.8.09.0000 CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS PARA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. MANUTENÇÃO. 1. Por se tratar o agravo de instrumento de recurso secundum eventum litis, deve o Tribuna

TJGO 11/04/2017 - Pág. 1683 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2249 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 COMARCA GOIÂNIA AGRAVANTES PAULO MARCUS BAIOCCHI E OUTRO(S) AGRAVADOS PAULO CÉSAR PENANAFORTE CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. FALECIMENTO DO AUTOR. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. BLOQUEIO NA MATRÍCULA DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. NR.PROCES

TJGO 28/08/2017 - Pág. 1597 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2338 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/08/2017 Publicação: terça-feira, 29/08/2017 NR.PROCESSO: 5272597.13.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5272597.13.2016.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES AGRAVADO RELATOR SUPER MAUGE SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS PÉROLA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA WILSON SAFATLE FAIAD Juiz de Direito Substituto em 2º Grau EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. LIMINAR DEF

TRF4 29/11/2012 - Pág. 465 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 29/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de novembro de 2012. 00033 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM 84.2012.404.9999/PR RELATOR APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006759- : Des. Federal CELSO KIPPER EMBARGANTE : INSTITUT

TJGO 15/05/2018 - Pág. 1237 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUDUM EVENTUS LITIS. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS PARA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. MANUTENÇÃO. NR.PROCESSO: 5450969.47.2017.8.09.0000 Relator 1. Por se tr

TJCE 22/03/2018 - Pág. 68 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 22/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1869 68 0625359-36.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: José Canuto Pedro. Agravante: Maria Valdelice de Sousa Pedro. Advogado: Vicente Nelson Brandao Junior (OAB: 9962/CE). Agravado: Antônio Canudo Pedro. Agravada: Maria do Nascimento Pedro. Agravado: Edvaldo Canuto Pedro. Agravado: Daniel Canuto Pedro. Agravado: Ismael Pedro Cruz. Agravada: Rocicléia do Nascimento de

TJBA 08/02/2022 - Pág. 2914 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 2914 Portanto, a determinação judicial de cancelamento do protesto de um título ou documento de dívida, quando não embasada no pagamento da respectiva obrigação, pressupõe a existência de prova inequívoca aferida pelo Juízo, que tenha o condão de afastar a legalidade do ato do protesto. No entanto, em se tratando de antecipação dos efeitos da tutela pretendid

TJGO 26/07/2018 - Pág. 2017 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2554 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/07/2018 Publicação: sexta-feira, 27/07/2018 NR.PROCESSO: 5075693.49.2018.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO DECISÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Só haverá nulidade diante da ausência completa dos fundamentos que levam o julgador a formar seu convencimento, o que não se verifica no caso dos autos, não havendo que se confundir a decisão con

TJGO 24/04/2019 - Pág. 12232 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. De plano, consigno que sem razão a agravante. NR.PROCESSO: 5184179.31.2018.8.09.0000 sendo uma decisão extra petita ou ultra petita, que merece ser corrigido por esse tribunal, sob pena de flagrante descumprimento de vários preceitos de lei”4. Isto porque, ao contrário do que alega a empres

TJGO 30/08/2017 - Pág. 974 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 NR.PROCESSO: 5055277.94.2017.8.09.0000 decidido pelo dirigente processual, não podendo exceder o seu limite para matéria não apreciada pelo julgador. 2. Para fins de aplicação do artigo 557 do CPC, basta que a matéria em discussão esteja lastreada na jurisprudência prevalecente desta Corte de Justiça, conforme restou asseverado. 3. A publicização da existência

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