10.001 resultados encontrados para poucos elementos foram - data: 09/08/2025
Página 3 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2343 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 04/09/2017 Publicação: terça-feira, 05/09/2017 NR. PROTOCOLO : 204224-74.2016.8.09.0142 AUTOS NR. : 560 NATUREZA : CARTA PRECATORIA CRIMINAL ACUSADO : RENATA CRISTINA MARTINS PEREIRA VITIMA : REGIVEL DESPACHO : PROCESSO N 2016.0204.2246 DESPACHO UMA VEZ QUE FOI INFORMADO A ES TE JUIZO QUE O MANDADO FOI DEVOLVIDO, REMETAM-SE OS AUTOS A ESCRI VANIA, PARA JUNTADA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPECA-SE O NECESSARI O. SANTA H
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 06 (seis) meses de reclusão. A ré é confessa, razão pela qual atenuo a pena em razão da confissão em 06 (seis) meses, totalizando 02 (dois) anos de reclusão, sendo esta a pena concreta e definitiva à míngua de outras causas de aumento ou diminuição da pena. Nos termos dos artigos 49 e 60 do Código Penal, fixo a pena de multa em 50 dias-multa. 5) MARIA JEANE LIMA ARAUJO Em atenção ao art. 59 do CP, analisando o contexto probatório vê-se que a culpab
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1282 135 PERMITIDO.No que tange ao delito de porte ilegal de arma de fogo, analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, denoto que o agente agiu com culpabilidade normal para o delito cometido; possui bons antecedentes, primário, sendo que poucos elementos foram coletados acerca da sua personalidade e sua condut
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1282 136 nada tendo a se valor; é possuidor de bons antecedentes; poucos elementos foram coletados para se aferir a conduta social e personalidade do acusado; o motivo do delito é identificável como o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo, as circunstância são desfavoráveis, frente as natureza
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1130 108 elementos relativos a condição econômica do acusado. Registre-se, ainda, que não se apresentam circunstâncias atenuantes e agravantes, assim como não concorrem causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual condeno o acusado a pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, no
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1133 180 normal para o delito cometido; possui bons antecedentes, primário, sendo que poucos elementos foram coletados acerca da sua personalidade e sua conduta social; o motivo do crime é identificável pelo próprio tipo; as circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar; as conseqüências são próprias, nada
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6727/2019 - Sexta-feira, 23 de Agosto de 2019 2316 computado na forma do §2º do artigo 387 do CPP, efetuando-se a respectiva detração por ocasião da execução da pena. b) Dosimetria da pena de JOÃO PAULO DOS SANTOS TAVARES. Do crime previsto no art. 157, §3º, II, do CPB Circunstâncias Judiciais: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a se valorar; Antecedentes: não registra antecedentes criminais, em face da Súmula 444 do STJ. Condut
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6790/2019 - Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019 2101 Portanto, julgo procedente a aç¿o penal iniciada pela denúncia de fls. 02/04, e CONDENO o réu, RONALD DE JESUS, com qualificaç¿o no bojo dos autos, nas penas do art. 129, §9º, e art. 147, do CP c/c art. 7º, da Lei nº 11.340/2006 e art. 12, da Lei nº 10.836/2003. Da dosimetria da pena. Imp¿e-se a análise das seguintes circunstâncias judiciais contidas no art. 59, do CPB, em relaç¿o a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6841/2020 - Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 2509 no segundo assalto/fato ocorrido no estabelecimento Bela Fruteira. Desse modo, a autoria do delito de roubo imputado aos acusados, está ampla e suficientemente comprovada, com a conduta típica revelada com clareza, não restando dúvida alguma acerca dos fatos narrados. No entanto, não houve prova da participação dos acusados no assalto ocorrido no estabelecimento Bela Fruteira. O roubo caract
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6977/2020 - Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 1968 20 (vinte) dias- multa, calculados unitariamente em um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato. 169. Inexistem circunstâncias agravantes. 170. Considerando ausentes causas especiais de aumento ou diminuição da pena, imputo a reprimenda final, para este crime, em 2 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias- multa, calculados unitariamente em um trigésimo do