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TRF3 28/08/2012 - Pág. 6066 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

atividade rural, já reconhecidos judicialmente, devem ser computados para fins previdenciários, exceto para efeito de carência. Resta examinar o pleito de aposentadoria por idade. Primeiramente, ressalte-se que é infundada a alegação de que é necessária a demonstração do recolhimento de contribuições previdenciárias ou de que a parte deve indenizar o Instituto com o pagamento das contribuições correspondentes ao período trabalhado que está a comprovar, posto que, para a concess�

TRF3 06/07/2012 - Pág. 3557 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 06/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

CTPS de seu cônjuge, qual seja 27-06-1969 (fl. 30). Assim, somente o período de 26-06-1965 a 27-06-1969, trabalhado pela parte autora na atividade rural, sem anotação na CTPS, deve ser reconhecido para fins previdenciários, exceto para efeito de carência, visto que há indício razoável de prova material corroborado pela prova testemunhal. Destarte, restou demonstrado o labor rural da parte autora por cerca de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses, considerando-se o interregno ora reconhecido

TRF3 06/07/2012 - Pág. 3557 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 06/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

CTPS de seu cônjuge, qual seja 27-06-1969 (fl. 30). Assim, somente o período de 26-06-1965 a 27-06-1969, trabalhado pela parte autora na atividade rural, sem anotação na CTPS, deve ser reconhecido para fins previdenciários, exceto para efeito de carência, visto que há indício razoável de prova material corroborado pela prova testemunhal. Destarte, restou demonstrado o labor rural da parte autora por cerca de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses, considerando-se o interregno ora reconhecido

TRF3 28/08/2012 - Pág. 6066 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

atividade rural, já reconhecidos judicialmente, devem ser computados para fins previdenciários, exceto para efeito de carência. Resta examinar o pleito de aposentadoria por idade. Primeiramente, ressalte-se que é infundada a alegação de que é necessária a demonstração do recolhimento de contribuições previdenciárias ou de que a parte deve indenizar o Instituto com o pagamento das contribuições correspondentes ao período trabalhado que está a comprovar, posto que, para a concess�

TRF3 04/06/2012 - Pág. 1130 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

autora), no ano de 1959 (fl. 29), uma vez que o início de prova material deve ser contemporâneo às atividades exercidas, como vem decidindo a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Note-se ainda que o termo final do labor rural, sem registro em carteira, deve ser 09-08-1979 (véspera do início do exercício de atividade de natureza urbana pelo marido da requerente - fl. 223). Assim, somente o período de 01-01-1959 a 09-08-1979, trabalhado pela parte autora na atividade ru

TRF3 04/06/2012 - Pág. 1130 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

autora), no ano de 1959 (fl. 29), uma vez que o início de prova material deve ser contemporâneo às atividades exercidas, como vem decidindo a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Note-se ainda que o termo final do labor rural, sem registro em carteira, deve ser 09-08-1979 (véspera do início do exercício de atividade de natureza urbana pelo marido da requerente - fl. 223). Assim, somente o período de 01-01-1959 a 09-08-1979, trabalhado pela parte autora na atividade ru

TRT15 15/07/2022 - Pág. 4948 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3516/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4948 O laudo pericial apurou que o reclamante apresenta incapacidade Tendo em vista o reconhecimento da concausa, a reclamada foi parcial e temporária ao labor. sucumbente no objeto da perícia, razão pela qual deve arcar com os Quanto ao pedido sucessivo para limitação da condenação em 3 a 4 honorários periciais já fixados pela sentença. Quanto ao valor fixado m

TRT15 15/07/2022 - Pág. 4952 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3516/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4952 surgimento e agravamento de doenças ocupacionais. pedagógico a ser conferido à empresa, as situações geradas após o a) indenização por danos materiais acidente e as consequências futuras do acontecido, em Os arts. 949 e 950 do Código Civil disciplinam a obrigação de consonância com o princípio da razoabilidade, entendo que o indenizar em casos de lesão

TRF3 09/06/2015 - Pág. 8029 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/06/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

benefício." Conclui-se, portanto, que para a concessão da aposentadoria por idade rural são necessários apenas dois requisitos: idade mínima e prova do exercício da atividade laborativa pelo período previsto em lei. Nos termos da Súmula de nº 149 do STJ, é necessário que a prova testemunhal venha acompanhada de início razoável de prova documental, in verbis: "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção do benefíci

TRF3 02/10/2012 - Pág. 2595 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/10/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

judicial do benefício. Ressalte-se, inclusive, estar expressamente afastado o quesito da qualidade de segurado para a concessão do benefício em questão, devido à vigência da Lei n.º 10.666/03, que assim dispõe: "Art. 3o (...) § 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na da

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