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2273/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1450 Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho POSTO AVENIDA LTDA - ME E OUTROS, opôs Embargos à Execução que lhe move RODRIGO NERES DE RESENDE, Despacho Processo Nº RTSum-0011696-08.2016.5.03.0020 AUTOR RODRIGO NERES DE RESENDE ADVOGADO RONALDO JOSE PENIDO(OAB: 38463/MG) RÉU AUGUSTO JOAQUIM PICARRO ADVOGADO JACINTO GOMES DAS NEVES(OAB: 74252/MG) RÉU CIRO AUGUSTO PICARRO ADV
2173/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017 1608 Vistos, etc. EMENTA Trata-se de recurso ordinário interposto por Regina Maria da Silveira contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito à promoção por merecimento formulado na reclamação trabalhista movida contra a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB (Id. 95ac5fd).
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 32653 que foi exposto pelo Autor. lhe foram entregues; que depois de 3 anos do seu ingresso a No tocante ao chamado trabalho externo, desenvolvido longe do reclamada forneceu um telefone celular para uso em serviço; que alcance da vista do empregador, é certo que a excepcionalidade com o uso desde aparelho se comunicava com o supervisor legal fundamenta-se na "atividade
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho de questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral ("Tema 181" do ementário temático de Repercussão Geral do STF). Tal entendimento foi consagrado no julgamento do RE 598.365, da relatoria do Min. Ayres Britto, conforme a ementa do referido
2273/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1446 CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho AVALIAÇÃO INCORRETA DOS BENS PENHORADOS Recebo os embargos à penhora opostos como embargos à execução. Conforme entendimento sedimentado na doutrina, o rol de matérias elencado no art. 884 da CLT é exemplificativo, podendo ser invocadas ainda as matérias previstas no parágrafo 1º do art. 525 d
2273/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1447 Intimado(s)/Citado(s): FUNDAMENTOS - POSTO AVENIDA LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO CONHECIMENTO JUSTIÇA DO TRABALHO Conheço dos Embargos, porquanto tempestivamente aviados, encontrando-se a execução garantida pelo valor bloqueado via BACENJUD e convolado em penhora. Fundamentação AVALIAÇÃO INCORRETA DOS BENS PENHORADOS Recebo os embargos à penhora opostos como e
2273/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região EMBARGOS À EXECUÇÃO 1452 de matérias elencado no art. 884 da CLT é exemplificativo, podendo ser invocadas ainda as matérias previstas no parágrafo 1º do art. 525 do CPC, entre os quais consta penhora incorreta ou avaliação errônea. PROCESSO: 0011696-08-2015.503.0020 O sr. Oficial de Justiça é profissional capacitado para proceder a avaliação dos bens a serem pe
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 15200 15/02/2012. Argumenta que mesmo que a reclamada tivesse fornecido os equipamentos de proteção, ainda lhe caberia fiscalizar o efetivo uso, o que não era feito. O perito reconheceu que a reclamada forneceu todos os equipamentos de proteção no período anterior à 2012. Porém, para o período posterior não houve juntada dos comprovantes de Honorários advocatíci
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7210/2021 - Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 1148 No caso em análise, o pedido consiste na mera conversão da separação em divórcio, sem outras cláusulas de maior significação, razão pela qual se entendeu dispensável a audiência de ratificação, pois os documentos encartados aos autos, por si só, permitem a plena cognição da matéria, não havendo necessidade de produção de prova oral. Assim sendo, entendo que é possível se decreta
Porto Alegre, 18 de julho de 2012. 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008120-39.2012.404.9999/PR APELANTE Juiza Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA : EDITE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO APELADO : Alcirley Canedo da Silva : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RELATORA : EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS. Da análise dos arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, conclui-se que são requisitos para a concessão dos benefíc