175 resultados encontrados para prefeitura municipal de catende - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
3287/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Mariano Freire, nº 100, Centro, distrito de Lage Grande, Catende - PE. Inscrito no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Catende sob registro de nº 02.01.011.0165.001, seção 00159E. Imóvel composto de dois pavimentos, com testada principal medindo 9m , profundidade principal e 20m, área total do terreno de 165m2, área total construída de 312m2. Situação do i
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região BRUNO PADILHA FERREIRA BARROS(OAB: 23260/PE) FABIANNA KELY ALVES PEREIRA(OAB: 39509/PE) FRANCISCO ALVES PEREIRA FILHO BRUNO PADILHA FERREIRA BARROS(OAB: 23260/PE) FABIANNA KELY ALVES PEREIRA(OAB: 39509/PE) ANA MERCES PEREIRA ALVES BRUNO PADILHA FE
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 2881 no art. 2º da Lei 1.178/93. Nesse sentido, diz que este Juízo, em A reclamante alega que é servidora pública municipal há mais de 30 atenção ao pedido formulado pela autora no processo 0000116- anos (não declina a data de admissão) e aduz que há mais de 10 61.2015.5.06.0301 afastou a aplicação do art. 2º da lei acima citada. anos (não especifica a part
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Adquirido e Gratificação Adicional por Tempo de Serviço. 3981 Município, foi fruto de equivocada interpretação administrativa sobre a disposição inserida no art. 2º da Lei 1.178/93. Nesse Afirma que em novembro de 2016 houve a supressão da sentido, diz que este Juízo, em atenção ao pedido formulado Gratificação Adicional por Título Adquirido e Gratifica�
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 2821 O juízo de 1º grau julgou a postulação improcedente, consignando Em sua defesa, o réu ilide a pretensão autoral sustenta que a os fundamentos em sucessivo, verbis: Gratificação de Produtividade, a Gratificação por Título Adquirido e a Gratificação por Tempo de Serviço são próprias do regime jurídico O reclamante alega que é servidor público municipa
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 3859 23.2016.5.06.0301. A autora ingressou na edilidade em 13/12/1977 sem concurso, Afirma que houve o reconhecimento de que a autora era conforme Registro de Empregados de fl. 160. Como já havia empregada celetista e como tal não pode gozar das vantagens transcorrido mais 05 anos de seu ingresso na Administração próprias dos Servidores Estatutários, dentre as qua
2487/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2974 conforme previsão inserida no art. 1º da Lei 1.158/92, no art. 8º da A autora ingressou na edilidade em agosto de 1986 sem concurso, Lei 1.078/89 e nos arts. 18 da Lei 1.178/93. conforme consta da sentença 0000965-33.2015.5.06.0301 transitada em julgado e CTPS de fl. 20. Como não havia Nessa ordem de ideias, sustenta que esses pagamentos só podem transcorrido mai
2496/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3140 Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às Afirma que houve o reconhecimento de que a autora era empregada 09h13min, estando aberta a sessão da Vara do Trabalho de celetista e como tal não pode gozar das vantagens próprias dos Catende, Pernambuco, com a presença da Exmª Srª Juíza do Servidores Estatutários, dentre as quais: Gratificaçã
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4917 Servidores Estatutários, dentre as quais: Gratificação por Título até L com níveis 1 e 2 (N - 1 e N - 2). Já no art. 4º extingue os Adquirido e Gratificação por Tempo de Serviço. cargos em comissão e de provimento efetivo que não constaram de seus anexos. Agrega essas vantagens são próprias do regime jurídico estatutário, conforme previsão inserida no
Recife, 10 de julho de 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2019 - PROC. ADM. Nº 26/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORAMENTO E APRIMORAMENTO DA GESTÃO DESCENTRALIZADA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS COM OFERTA DE AÇÕES EM PROL DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS SEUS USUÁRIOS PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAIS E OFIC