175 resultados encontrados para prefeitura municipal de catende - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 2830 Afirma que não restou alternativa ao réu, já que seu enquadramento Portanto, fica evidente que nos descalabros da Administração como estatutário até então reconhecido pelo Município, foi fruto de Pública o autor foi classificado através da Lei 1.078/89, mesmo equivocada interpretação administrativa sobre a disposição inserida após a edição da Consti
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 588 querelante datados de novembro de 1990 e novembro de 1991, concurso. Como não havia transcorrido 05 anos de seu ingresso na após a Lei n. 1.078/1989, portanto, não discriminam as gratificações Administração Pública, a autora nos termos do art. 19 dos ADCT acima mencionadas. não era nem mesmo estável, quiçá efetiva. Todavia, foi enquadrada pelo Município
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 estabelece o pagamento da Gratificação de Produtividade, 582 consequência lógica deferiu o pedido de pagamento de FGTS. acrescentando que essas leis se equiparam a cláusulas contratuais que não podem ser alteradas e destaca que essas leis foram Note-se que a Lei 1.078/89 teve como objetivo classificar os cargos editadas antes da edição da Lei 1.178/93 que instituiu o
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 594 obedecendo os anexos I, II, III da presente lei.". E, do estudo dos autos, extrai-se que a Lei municipal n. 1.078/1989, que instituiu a gratificação por tempo de serviço a "todo servidor No art. 2º define quais os cargos e funções providos em comissão e municipal" e a gratificação por título adquirido ao "servidor municipal os respectivos símbolos (CC) no ar
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4919 Em sua defesa, o réu ilide a pretensão autoral e sustenta que a estabelecendo no art. 1º: "Ficam classificados os cargos e funções suspensão do pagamento das verbas apontadas pelo reclamante da administração direita da Prefeitura Municipal de Catende, decorreu do estrito cumprimento da sentença proferida no processo obedecendo os anexos I, II, III da presente
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4192 No mais, alega que a sentença do processo número 0000526Todavia, afirma que, ao suspender o pagamento dessas rubricas, o 85.2016.5.06.0301 transitou em julgado e que foi justamente em réu não observou que as Leis Municipais concediam esses direitos cumprimento a esse julgamento que promoveu a exclusão dos a todos os servidores, sem distinção entre estatutários e
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4063 entre as partes era de natureza celetista e não estatutária. Por Pública sem concurso público em ocupantes de cargo público, consequência lógica deferiu o pedido de pagamento de FGTS. conforme art. 2º com a opção de recusa desse enquadramento no prazo de 45 dias (art. 5º). Note-se que a Lei 1.078/89 teve como objetivo classificar os cargos e funções da Admi
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 realizado pela edilidade. 573 no art. 2º da Lei 1.178/93. Nesse sentido, diz que este Juízo, em atenção ao pedido formulado pela autora no processo 0001142- Explica que, em razão da sentença do mencionado processo, o 60.2016.5.06.0301, declarou a inconstitucionalidade do citado Município expediu a Portaria número 417 em 31 de outubro de 2017 dispositivo. e suspende
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4067 do autor, já que o mesmo ingressou com ação perante esta autor nos termos do art. 19 dos ADCT não era nem mesmo estável, Especializada, a fim de ser reconhecido que sua vinculação com o quiçá efetivo. Todavia, foi enquadrado pelo Município em 1990 (fl. Município era de natureza celetista com a consequente aplicação do 89) como Assistente Administrativo N -
2487/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2976 Em sua defesa, o réu ilide a pretensão autoral e sustenta que a estabelecendo no art. 1º: "Ficam classificados os cargos e funções suspensão do pagamento das verbas apontadas pela reclamante da administração direita da Prefeitura Municipal de Catende, decorreu do estrito cumprimento da sentença proferida no processo obedecendo os anexos I, II, III da presente