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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2898 1255 na casa do homem. Ficaram na delegacia e peguei o gado. Estava com o Sr. Manoel. Na lagoa seca. Pegou o gado da roça. 04 cabeças de gado. Suspeitou do rapaz que mataram. Deu parte dele, mas ele negou. Soube que estava no matadouro porque já estava procurando e ai ligaram falando que podia está lá. O Tiago disse que levou por ordem do Sr. Manoel Baú. A quarta cabeça de g
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3136 1175 enfatizando na ementa de acórdão unânime, proferido no julgamento do HC nº 256.065/RJ, da lavra da e. Ministra Relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, in verbis: [...] 2. Segundo entendimento desta Corte, o crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, sendo despicienda a demonstração de potencialidade lesiva da conduta
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3104 410 demonstração de potencialidade lesiva da conduta.. Nesse mesmo sentido, os seguintes precedentes: HC nº 140.074/DF, julgado em 10/11/09 pela C. 5ª Turma do E. STJ, Rel. Min. FÉLIX FISCHER, decisão unânime; HC nº 192.051/RJ, julgado em 29/08/13 pela C. 6ª Turma do E. STJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, decisão
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2421 506 agindo com imprudência e assim criando um risco não permitido que acabou por se concretizar na colisão fatal e nas lesões descritas nestes autos. Conclui-se, assim, que a conduta voluntária do denunciado gerou um resultado ilícito, não querido, mas previsível, que poderia ter sido evitado se o mesmo se valesse dos cuid
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2421 506 agindo com imprudência e assim criando um risco não permitido que acabou por se concretizar na colisão fatal e nas lesões descritas nestes autos. Conclui-se, assim, que a conduta voluntária do denunciado gerou um resultado ilícito, não querido, mas previsível, que poderia ter sido evitado se o mesmo se valesse dos cuid
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2373 514 ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0500493-36.2008.8.02.0024 (024.08.500493-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: José Ricardo dos Santos - SENTENÇA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de JOSÉ EDSON GOMES DA SILVA e JOSÉ RICARDO DOS SANTOA
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2373 514 ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0500493-36.2008.8.02.0024 (024.08.500493-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: José Ricardo dos Santos - SENTENÇA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de JOSÉ EDSON GOMES DA SILVA e JOSÉ RICARDO DOS SANTOA
Defiro o sobrestamento pelo prazo de 180 dias conforme requerido pela União Federal. Após nova vista e nada mais sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0012228-78.2006.403.6110 (2006.61.10.012228-3) - FABIANO DOS SANTOS(SP187772 - GUILHERME FELIPE VENDRAMINI DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY E SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X FABIANO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ciência às partes do par
AÇÃO PENAL n. 0000561-70.2016.403.6005IPL n. 0054/2016MPF X CELMO PANCHENIAK E OUTRO Com o trânsito em julgado (fls. 362), determino:1) Oficie-se à 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Ponta Porã - MS, para que converta a Guia de Recolhimento Provisória n. 10/2017, distribuída sob o n. 0000680-25.2017.8.12.0019, expedida em desfavor de MARCOS AURELIO DA SILVA, em definitiva, bem como ao Juízo da Vara de Execução Penal do Interior - Campo Grande/MS, para que proceda de igual for
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada pela impetrante. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que a matéria discutida nesta demanda não admite a autocomposição. CITE-SE a ré, para, se quiser, oferecer contestação no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba/SP. Dr. SIDMAR DIAS MARTINS Juiz Federal Dr. MARCELO LELIS DE AGUIAR Juiz Federal Substituto Bel. MARCELO MATTIAZO Diretor de Secretaria Expediente Nº 6991 ACAO PENAL - PROCE