1.785 resultados encontrados para presente uma causa - data: 10/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1600 2123 a namorar o réu deixou de molesta-las. A vítima Helena apresentou relato semelhante ao da irmã, sendo que descobriu que não era a única a ser abusada pelo acusado após ouvir uma conversa entre Stephany e Aline. Disse, também, que evitava ficar em casa com o réu. Quanto à vítima Aline, embora não
PELO FATO 15, POR DUAS VEZES EM CONCURSO FORMAL (artigo 70, pela subtração de bens de vítimas diferentes), todos do Código Penal;- CONDENAR DE JOSÉ MARCIO FRESNEDA GALO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, 2º, I E II, C/C ARTIGO 29, PELO FATO 17, POR DUAS VEZES EM CONCURSO FORMAL (artigo 70, pela subtração de bens de vítimas diferentes), todos do Código Penal;Passo à dosimetria das penas.DIEGO HENRIQUE FREITASConsiderações sobre a penaDiego praticou mais de um crime. Em re
Embora reconheça a existência de circunstâncias atenuantes referentes ao fato do acusado contar com menos de 21 (vinte e um) anos na época dos fatos e ter confessado o crime, conforme previsão do artigo 65, inciso I e III do Código Penal, não é possível alterar as penas, uma fez fixadas em seu mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.No tocante ao crime de roubo, não avultam causas de diminuição. Contudo, presentes na espécie as causas de aumen
Embora reconheça a existência de circunstâncias atenuantes referentes ao fato do acusado contar com menos de 21 (vinte e um) anos na época dos fatos e ter confessado o crime, conforme previsão do artigo 65, inciso I e III do Código Penal, não é possível alterar as penas, uma fez fixadas em seu mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.No tocante ao crime de roubo, não avultam causas de diminuição. Contudo, presentes na espécie as causas de aumen
PELO FATO 15, POR DUAS VEZES EM CONCURSO FORMAL (artigo 70, pela subtração de bens de vítimas diferentes), todos do Código Penal;- CONDENAR DE JOSÉ MARCIO FRESNEDA GALO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, 2º, I E II, C/C ARTIGO 29, PELO FATO 17, POR DUAS VEZES EM CONCURSO FORMAL (artigo 70, pela subtração de bens de vítimas diferentes), todos do Código Penal;Passo à dosimetria das penas.DIEGO HENRIQUE FREITASConsiderações sobre a penaDiego praticou mais de um crime. Em re
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7004/2020 - Segunda-feira, 5 de Outubro de 2020 2989 dosimetria legal, presente a atenuante da confissão, a qual deixo de aplicar em razão da pena base estar no mínimo legal, razão pela qual mantenho a pena intermediária em 04 (quatro) anos de reclusão. Na última das fases de dosimetria da pena, presente uma causa de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas, a qual fixo em 1/3, fica o réu condenado ao cumprimento da pena em 05 (cinco)
agravantes. Embora reconheça a existência de circunstâncias atenuantes referentes ao fato do acusado ter confessado o crime, conforme previsão do artigo 65, do Código Penal, não é possível alterar as penas, uma fez fixadas em seu mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.Não avultam causas de diminuição. Contudo, presentes na espécie as causas de aumento previstas nos incisos I e II do 2º, do artigo 157 do Código Penal, conforme fundamentação
Justiça.No tocante ao crime de roubo, não avultam causas de diminuição. Contudo, presentes na espécie as causas de aumento previstas nos incisos I e II do 2º, do artigo 157 do Código Penal, conforme fundamentação supra. Entendo que a sua incidência se dá de forma cumulativa, sem que se possa afirmar tenha havido dupla ou tripla consideração acerca do mesmo fato. A respeito, informa a Jurisprudência: (...) no crime de roubo, sendo cinco as qualificadoras previstas no 2º do artigo 1
Publicação: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3951 344 pois o tráfico era de substâncias variadas (maconha, cocaína e crack); as consequências do crime são comuns à espécie; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do delito. Assim sendo, na primeira fase, fixo a pena-base em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 630 (seiscentos e trinta) dias-multa
Publicação: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3951 345 mais de quinze integrantes, todos com funções específicas; as consequências do crime são comuns à espécie; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do delito. Assim sendo, na primeira fase, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa. Na segun